Processo 0804993-60.2021.8.12.0017
TJMS • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o faltoso à multa de até 2% sobre a vantagem econômica pretendida ou sobre o valor da causa, reversível em favor da União ou do Estado. Importa assentar que a audiência de conciliação não se limita, necessariamente, à fase inicial do processo, podendo ser designada em momento posterior, sempre que o juízo
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