Processo 0804997-95.2025.8.20.5300
TJRN • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0804997-95.2025.8.20.5300 Polo ativo HAPVIDA e outros Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES Polo passivo B. F. G. D. O. e outros Advogado(s): REJANE MIRANDA ARAUJO DE MELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0804997-95.2025.8.20.5300 ORIGEM: 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NATAL RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A E OUTRO ADVOGADO: ANDRE MENESCAL GUEDES RECORRIDO: B. F. G. D. O. (Representado por NAIANE FIRMINO DA SILVA) ADVOGADO: REJANE MIRANDA ARAUJO DE MELO JUIZ RELATOR: DR. JOSÉ CONRADO FILHO SÚMULA DO JULGAMENTO: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM 7 MESES DE VIDA. QUADRO RESPIRATÓRIO GRAVE. ATENDIMENTO HOSPITALAR EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA. DIAGNÓSTICO DE BRONQUITE AGUDA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA DE INTERNAÇÃO IMEDIATA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE EM DAR CONTINUIDADE AO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DA CARÊNCIA DE 180 DIAS EXIGIDA PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. NEGATIVA INDEVIDA. TRATAMENTO PRESCRITO QUE EXIGIA INTERNAÇÃO EMERGENCIAL. SITUAÇÃO SUJEITA A CARÊNCIA DE NO MÁXIMO 24 HORAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 12, V, “C” c/c ART. 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFICITÁRIA. ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO RÉU. DANO MORAL CONFIGURADO. NATUREZA IN RE IPSA. SÚMULA 15 DA TUJ. IMPOSIÇÃO, PELO RÉU, DE TRATAMENTO PARTICULAR OU REGULAÇÃO DO PACIENTE JUNTO AO SUS. QUADRO CLÍNICO AGRAVADO. EVOLUÇÃO PARA PNEUMONIA BACTERIANA SECUNDÁRIA E DERRAME PLEURAL. INTERNAÇÃO PARTICULAR NA UTI DO HOSPITAL DA HAPVIDA. FRUIÇÃO PLENA DO CONTRATO DE SEGURO SAÚDE OBSTADA PELA CONDUTA ABUSIVA DA RÉ. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA MÉDICA NÃO RESPEITADA PELA HAPVIDA. INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE ARBITRADA (R$ 15.000,00). VALOR COMPATÍVEL COM O ABALO PSICOLÓGICO E SOFRIMENTO EXPERIMENTADO PELA CRIANÇA E POR SUA MÃE. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46, DA LEI N° 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO “PER RELATIONEM”. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O caso dos autos indica evidente situação de emergência, com riscos iminentes para o paciente – bebê com 7 meses de vida, o que torna obrigatório a cobertura do tratamento hospitalar buscado, posto que, em situações de urgência e/ou emergência, o prazo de carência é de no máximo 24 horas, conforme preconizado pela legislação que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. - Sobre o tema focado, a Súmula 597 do STJ estabelece que “A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação". No mesmo sentido, é o entendimento consagrado na Súmula 30 do TJRN. - Aponte-se que, mesmo o contrato prevendo uma carência de 180 dias para internação, tem-se que o tratamento de emergência indicado ao paciente necessitava ser realizado mediante internação, o que, per si, afasta a frágil ideia de legalidade da negativa do Plano de Saúde demandado. - Demais disso, é fato que a Operadora de Plano de Saúde não pode recusar tratamento necessário a doenças cobertas e graves, sobretudo em casos de urgência e risco, como o caso de pneumonia bacteriana secundária e derrame…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.