Processo 0805000-83.2025.8.14.0008
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0805000-83.2025.8.14.0008 AUTOR: JESSYCA LIMA RIBEIRO REU: WPP - COMERCIO DE MOTOS LTDA. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 (doze) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 09:00 horas, por meio de videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams: PRESENTES: Juiz de Direito: CHARBEL ABDON HABER JEHA (PRESENCIAL); Estagiária: LUKACS PRAXEDES AFONSO; Autor: JESSYCA LIMA RIBEIRO CPF n° XXX.XXX.XXX-XX; Advogada: CARLOS ALESSANDRO CHAVES DA CRUZ, OAB/PA n° 36.980; Réu: WPP COMÉRCIO DE MOTOS LTDA (REVEMAR FILIAL), CNPJ nº 06.928.571/0002-58; Advogado: LETÍCIA MAYARA DE LIMA JUCÁ, OAB/PA n° 25.813; Preposto: ADENILSON CARDOSO DE SOUSA, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX. ABERTA A AUDIÊNCIA: Pelo MM. Juiz de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se da ferramenta audiovisual Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta nº 07/2020 – GP/VP/CJRMB/CJI, sendo dispensada a assinatura das partes, com anuência delas. A tentativa de conciliação resultou-se infrutífera. Em seguida a parte autora se manifestou em réplica nos seguintes termos: “A parte autora vem à presença de V. Excelência apresentar réplica à contestação apresentada pela parte requerida nos seguintes termos: 1. Da não gratuidade e da justiça gratuita, é cediço que no rito dos juizados especiais não é devida custas processuais quando se refere aos atos de primeiro grau, apenas em sede de recurso e se não cabível a gratuidade neste momento, sendo assim tal tese não deve ser acolhida. 2. O rito do juizado especial é o adequado já que dentro do teto estipulado para este fim, não devendo. portanto prosperar tal tese da parte requerida. 3. O valor da causa é adequado já que contempla todos os gastos, atualizações e danos morais, desde já impugnamos tal argumento da parte requerida. 4., Por fim, impugnamos VEEMENTEMENTE a tentativa da parte requerida em transmitir à parte requerente a responsabilidade pelos fatos ocorridos. São os termos”. Por fim, as partes requereram o julgamento antecipado da lide. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Versa a presente demanda sobre pedido de indenização por danos materiais e danos morais, cumulada com atualização monetária de valores, em razão de contrato de compra e venda de motocicleta, ausência de entrega do bem no prazo ajustado, cancelamento da contratação e restituição tardia dos valores pagos sem correção monetária e juros. A parte requerente relata, em síntese, que, em 17/02/2025, celebrou contrato de compra e venda com a requerida WPP COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. para aquisição de uma motocicleta HONDA CB 500X ABS, ano/modelo 2024/2024, cor verde, pelo valor total de R$ 52.900,00. Afirma que efetuou pagamento de entrada no valor de R$ 24.000,00, sendo R$ 10.000,00 à vista e R$ 14.000,00 por cartão de crédito, além de bonificação de entrada, ficando o saldo remanescente condicionado a financiamento que teria sido aprovado. Sustenta que o contrato previa programação de entrega da motocicleta no prazo de 30 a 90 dias, contados da contratação, de modo que o bem deveria ter sido entregue até maio de 2025. Aduz, entretanto, que a motocicleta não foi entregue, tendo recebido informações sucessivas de falta de estoque e posterior saída de linha do modelo. Narra que aceitou alteração de modelo, mas, ainda assim,…
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