Processo 0805003-02.2014.8.12.0001
TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. O INSS impugnou o pré-cadastro da requisição de pagamento de fls. 334/336, sob a alegação de que o valor lançado a título de honorários advocatícios sucumbenciais não foi homologado e não lhe foi oportunizada manifestação. A alegação não procede. A controvérsia sobre a data-base dos honorários já foi resolvida na decisão de fls. 320, que determinou a adequação do cálculo à mesma data-base do principal (novembro de 2021). A parte autora cumpriu o comando ao juntar o cálculo retificado
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