Processo 0805006-25.2025.8.18.0026
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0805006-25.2025.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DAS GRACAS ROSA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO E PROCURAÇÃO. DOCUMENTOS NÃO INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DEMANDA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta em face de instituição financeira, sob o fundamento de que a autora deixou de apresentar, após determinação de emenda, extratos bancários, comprovante de residência atualizado e procuração reputados necessários diante de suposta demanda predatória. A recorrente sustenta a ilegalidade das exigências, a suficiência da documentação apresentada e requer a anulação da sentença para o regular prosseguimento da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a ausência de extratos bancários, comprovante de residência atualizado e nova procuração autoriza o indeferimento da petição inicial; (ii) estabelecer se a autora instruiu a demanda com documentos suficientes para o processamento da ação; (iii) determinar se é cabível a inversão do ônus da prova em favor da consumidora; e (iv) verificar se a alegação de demanda predatória foi devidamente fundamentada para justificar a extinção do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ao ser instruída com documentos suficientes para demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado e a qualificação da parte autora. 4. A procuração particular regularmente assinada pela outorgante satisfaz as exigências legais, inexistindo fundamento para exigir mandato público ou atualização sem demonstração de vício concreto. 5. A relação jurídica possui natureza consumerista, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente, incumbindo à instituição financeira demonstrar a regularidade do contrato impugnado. 6. Os extratos bancários e o comprovante de residência atualizado não constituem documentos indispensáveis à propositura da demanda, não podendo sua ausência justificar o indeferimento da inicial. 7. A aplicação da Súmula nº 33 do TJPI exige fundamentação concreta acerca da existência de demanda predatória, não sendo suficientes referências genéricas à Nota Técnica do Centro de Inteligência ou à multiplicidade de ações. 8. A caracterização de litigância predatória constitui medida excepcional, dependente de motivação específica e individualizada, em observância ao contraditório, ao princípio da não surpresa e à garantia constitucional de acesso à Justiça. 9. Não estando o processo em condições de imediato julgamento de mérito, impõe-se a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para regular…
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