Processo 0805006-47.2020.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0805006-47.2020.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0805006-47.2020.8.18.0140 APELANTE: MARIA MUNIZ PERERA SILVA Advogados do(a) APELANTE: HELLDANIO MUNIZ BARROS - PI17545-A, LUZINETE LIMA SILVA MUNIZ BARROS - PI4094-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. CONTA INDIVIDUALIZADA. DESFALQUES. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.300 DO STJ. PAGAMENTOS POR FOPAG E CRÉDITO EM CONTA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO RECEBIMENTO. PERÍODO SEM REGISTROS. FALHA DO BANCO. RESPONSABILIDADE PARCIAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória ajuizada em face do Banco do Brasil S.A., na qual se pleiteia reparação por supostos desfalques em conta vinculada ao PASEP, sob alegação de ausência de correta atualização e de repasse de rendimentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir a responsabilidade do Banco do Brasil por supostos desfalques em conta individual do PASEP, à luz da distribuição do ônus da prova estabelecida pelo Tema 1.300 do STJ; (ii) estabelecer se há direito à restituição de valores e indenização por danos morais diante da ausência de comprovação de determinados pagamentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Aplica-se a tese firmada no Tema 1.300 do STJ, que estabelece a distribuição do ônus da prova conforme a modalidade de saque realizada na conta PASEP. 2. Incumbe ao autor comprovar o não recebimento de valores pagos por crédito em conta ou por folha de pagamento (PASEP-FOPAG), por se tratar de fato constitutivo do seu direito. 3. A ausência de apresentação de extratos bancários ou contracheques pelo autor impede o reconhecimento de irregularidades nos pagamentos realizados por essas modalidades. 4. Incumbe ao Banco do Brasil comprovar os saques realizados diretamente em caixa, por se tratar de fato extintivo do direito do autor. 5. A inexistência de registros ou informações sobre movimentações anteriores a determinado período configura falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade da instituição financeira. 6. O Banco do Brasil, como administrador das contas individualizadas do PASEP, responde pelos débitos não comprovados, especialmente quando não apresenta documentação apta a demonstrar a regularidade das operações. 7. Os danos materiais devem ser apurados em liquidação de sentença, com incidência de correção monetária e juros desde cada evento danoso. 8. O dano moral é presumido (in re ipsa) diante da indevida redução patrimonial em verba de natureza alimentar, sendo devida compensação pecuniária em valor razoável e proporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Nas ações envolvendo contas do PASEP, o ônus da prova deve observar a distinção entre as modalidades de saque, conforme fixado no Tema 1.300 do STJ. 2. A ausência de prova do não recebimento de valores pagos por crédito em conta ou folha de pagamento impede o reconhecimento de irregularidade. 3. A falta de registros ou comprovação de pagamentos pelo Banco do Brasil caracteriza falha do serviço e enseja sua responsabilização. 4. O desfalque indevido em conta vinculada ao PASEP gera dano moral presumido.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados