Processo 0805013-83.2023.8.10.0034
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°. 0805013-83.2023.8.10.0034 APELANTE: FLAVIO CAVALCANTE DE MELO ADVOGADO: JOAO FERNANDO MARTINS DE ALMEIDA - OAB MA25609-A 1°APELADO: BANCO J. SAFRA S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A 2°APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO DESPACHO Constatado erro material no cabeçalho da movimentação anterior, em razão da necessidade de correção da indicação do patrono da parte BANCO J. SAFRA S.A., diante da habilitação de novo advogado nos autos (ID. 53208543), com fulcro no art. 494, I, do CPC, retifico-o, mantendo inalterado o teor da referida decisão, o qual transcrevo em sua integralidade: APELAÇÃO CÍVEL N°0805013-83.2023.8.10.0034 APELANTE: FLAVIO CAVALCANTE DE MELO ADVOGADO: JOAO FERNANDO MARTINS DE ALMEIDA - OAB MA25609-A 1°APELADO: BANCO J. SAFRA S.A. ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A 2°APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGADA QUITAÇÃO DE PARCELA DE FINANCIAMENTO. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. MERO AGENDAMENTO CANCELADO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de inscrição em cadastro de inadimplentes, sob a alegação de quitação da parcela nº 025 de financiamento de veículo, a qual teria sido paga por meio de correspondente bancário, mas posteriormente considerada inadimplida pelas instituições financeiras. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se houve efetiva quitação da parcela contratual apta a afastar a mora; (ii) estabelecer se a negativação do nome do autor decorreu de falha na prestação do serviço pelas instituições financeiras; (iii) determinar se estão presentes os pressupostos para repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova dos autos demonstra que a operação realizada consistiu em mero agendamento de pagamento posteriormente cancelado, sem efetiva compensação do valor junto ao credor. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, não tendo sido apresentados elementos mínimos que evidenciem a saída do numerário ou a quitação da obrigação. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a eventual inversão do ônus da prova não afastam o dever de apresentação de indícios mínimos de verossimilhança, inexistentes no caso concreto. Não se comprova falha na prestação do serviço, pois a operação não se concluiu e não há conduta ilícita imputável às instituições financeiras. A alegação de fraude por terceiro não gera automaticamente responsabilidade das instituições financeiras, ausente demonstração de defeito do serviço ou nexo causal, podendo caracterizar culpa exclusiva de terceiro. A negativação fundada em débito não comprovadamente quitado constitui exercício regular de direito, afastando a configuração de dano moral. A inexistência de pagamento indevido impede a repetição de indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. IV.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.