Processo 0805018-49.2026.8.14.0015

TJPA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0805018-49.2026.8.14.0015
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Castanhal
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo nº: 0805018-49.2026.8.14.0015 REPRESENTANTE: DELEGACIA DE CASTANHAL CENTRO 280 Nome: DELEGACIA DE CASTANHAL CENTRO 280 Endereço: Alameda dos Eucaliptos Quadra 107, Norte (Águas Claras), BRASíLIA - DF - CEP: 71920-010 FLAGRANTEADO: OTONIEL SILVA DA COSTA, ARTHUR CASSIO PALHETA SOUZA, REINALDO JUNIOR PEREIRA ARAUJO Nome: OTONIEL SILVA DA COSTA Endereço: Passagem do Arame, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-040 Nome: ARTHUR CASSIO PALHETA SOUZA Endereço: Passagem do Arame, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-040 Nome: REINALDO JUNIOR PEREIRA ARAUJO Endereço: Passagem do Arame, Pirapora, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-040 Advogado(s) do reclamado: VINICIUS SOUSA HESKETH NETO, SERGIO DE JESUS CORREA [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.054.960/0001-58 (FISCAL DA LEI)] TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (OTONIEL SILVA DA COSTA) No dia 12 de maio de 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS), na sala de audiência virtual, onde se achava presente A MMª. Juíza de Direito Dra. ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Castanhal, em regime de plantão, presente, por videoconferência, a representante do Ministério Público Dra. AMANDA LOBATO. Presente, por videoconferência, o custodiado. Presente, na sala virtual por videoconferência o ADVOGADO Dr. VINICIUS SOUSA HESKETH NETO, OAB/PA 32202, presente na defesa dos interesses de OTONIEL SILVA DA COSTA. Declarada aberta a audiência em atenção ao disposto na Resolução nº 213/2015 do CNJ e Provimento Conjunto nº 01/2016 da Presidência e Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Durante o ato foram esclarecidos os seguintes pontos, disciplinados no art. 8º da Resolução 213 do CNJ, a saber: Cadastro biométrico do custodiado NÃO REALIZADO tendo em vista a falta de acesso ao sistema e segurança no local, além de que o ato foi realizado por videoconferência. Art. 8º Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo: (I a X - conforme texto do modelo original) Narrativa do Fato: O custodiado foi detido em flagrante no dia 11/05/2026, em Castanhal/PA, acusado de associação criminosa em concurso com tentativa de roubo. De acordo com os autos, ele acompanhava outro envolvido no monitoramento de um açougue e foi abordado pela guarnição policial militar no interior de um veículo VW/Polo utilizado, em tese, para auxiliar na logística e fuga do grupo criminoso. O custodiado foi ouvido, com assistência jurídica, tendo respondido às perguntas da qualificação conforme gravação anexa. Indicou que sofreu violência no momento de sua prisão, contudo, o laudo de exame de corpo de delito indica negativo para agressões recentes (página 58 da íntegra dos autos). Narra que recebeu socos na costela, conforme gravação anexa, Dada a palavra ao RMP, conforme manifestação anexa. Dada palavra a Defesa, conforme manifestação anexa. TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (REINALDO JUNIOR PEREIRA ARAUJO e ARTHUR CASSIO PALHETA SOUZA) No dia 12 de maio de 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS), na sala de audiência virtual, onde se achava presente A MMª. Juíza de Direito Dra. ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS, em regime de plantão, presente, por videoconferência, a representante do Ministério Público Dra. AMANDA LOBATO. Presente, na sala virtual por videoconferência o ADVOGADO Dr. SERGIO DE JESUS CORREA - OAB PA21235-A, constituído pelo custodiado ARTHUR CASSIO PALHETA SOUZA e nomeado neste ato como dativo em relação ao custodiado REINALDO JUNIOR PEREIRA ARAUJO. Os…

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