Processo 0805020-83.2025.8.14.0005
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0805020-83.2025.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Repetição do Indébito] RECLAMADO: BANCO PAN S/A. Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista 1374, 1374, Andares 7, 8, 15, 16, 17 e 18, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 I – RELATÓRIO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MANOEL FRANCISCO DO NASCIMENTO em face de BANCO PAN S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega ser aposentada do INSS, pessoa idosa e analfabeta, sustentando que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados que afirma não ter contratado. Aduz que foram identificados os contratos nº 30461174810001, 3046175640001, 3057176293001 e 3039891820001, com descontos mensais nos valores de R$ 85,82, R$ 18,81, R$ 27,05 e R$ 126,94, respectivamente. Sustenta que jamais anuiu com as referidas contratações, afirmando que os descontos incidem diretamente sobre verba de natureza alimentar, ocasionando prejuízos à sua subsistência. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos, bem como, ao final, a declaração de inexistência dos contratos impugnados, restituição em dobro dos valores descontados e condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. O BANCO PAN S.A. apresentou contestação, arguindo preliminares e, no mérito, sustentando a regularidade das contratações, afirmando que os contratos foram devidamente formalizados, com assinatura da parte autora, utilização de seus documentos pessoais e efetiva liberação dos valores contratados em conta de sua titularidade. Defendeu a inexistência de falha na prestação do serviço, a validade dos negócios jurídicos celebrados e a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relato dos fatos. Passo a Decidir. II- FUNDAMENTAÇÃO II.1. PRELIMINARES Rejeito a preliminar incompetência do Juízo por complexidade da causa não comporta acolhimento, uma vez que dispensável a realização de perícia para o deslinde do feito. II.2. MÉRITO A relação estabelecida entre as partes enquadra-se no conceito de relação de consumo, em que se busca a responsabilidade civil do fornecedor pelo defeito na prestação do serviço. Em razão disso, deve ser analisada sob a égide da disciplina consumerista, consoante os arts. 2º, caput, 3º, § 2º e 14 da Lei nº 8.078/1990, bem como da Súmula 297 do STJ. Estabelecida a relação de consumo, eventuais prejuízos decorrentes do risco do empreendimento explorado devem ser suportados pela instituição financeira. Trata-se do denominado risco empresarial, fundamento da responsabilidade civil objetiva, nos termos da Súmula 479 do STJ. A parte autora pleiteia a declaração de nulidade dos empréstimos firmados, devolução dos valores e a condenação do réu em danos morais. Compulsando os autos, verifica-se que a instituição financeira requerida logrou comprovar apenas a regular contratação do contrato nº 30461174810001, mediante apresentação de documentação apta a demonstrar a manifestação válida de vontade da parte autora. Ademais, há a demonstração de que a autora recebeu em sua conta, por TED (ID 154610959) o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.