Processo 0805022-87.2023.8.12.0002
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam: a) em razão da concordância da parte exequente (p. 334), e considerando que a execução é promovida no interesse do credor (CPC, art. 797), proceda-se ao imediato desbloqueio do numerário bloqueado por meio do SISBAJUD em desfavor da parte executa
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