Processo 0805023-15.2026.8.15.0251
TJPB • Execução Extrajudicial de Alimentos
Partes do processo (1)
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Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) 0805023-15.2026.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO CIVIL ajuizado por A. H. L. R., F. L. C. R. e ERIC MATHEUS LIMA RAMOS, representados por sua genitora L. D. N. L., em face de F. L. C. R., com fundamento no art. 528, §3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente sustenta que, nos autos da Ação de Alimentos nº 0803186-27.2023.8.15.0
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