Processo 0805030-44.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0805030-44.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: JOSEFA DANTAS DA SILVA - Agravado: Banco Bmg S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Josefa Dantas da Silva, neste ato representada por seu filho Edelmo Dantas da Silva, com o objetivo de reformar decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Capital nos autos originários nº 0755153-69.2025.8.02.0001, que determinou a suspensão dos autos em razão da ordem de sobrestamento resultante da afetação do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ. Em suas razões recursais (fls. 1/8), a parte agravante argumenta que, ao aplicar a suspensão determinada pelo Tema Repetitivo nº 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, o juízo a quo incorreu em erro, sob o argumento de que o intuito da demanda seria somente apurar a legalidade da continuidade dos descontos, ante a existência de quitação da dívida. Defende que "Não obstante, o magistrado singular, sob invocação do art. 1.037, II, do CPC, determinou a suspensão do feito até o julgamento definitivo do REsp nº 2.224.599/PE (Tema 1414) pelo Superior Tribunal de Justiça, ao argumento de que a controvérsia seria idêntica àquela submetida ao regime dos recursos repetitivos. Todavia, a decisão agravada revela-se deficitária sob o prisma da fundamentação, além de promover indevida ampliação do alcance normativo do art. 1.037, II, culminando na paralisação indevida do feito" (fls. 2). Em seguida, argumenta que a decisão agravada limita-se a reproduzir conteúdo normativo sem estabelecer nexo argumentativo com os fatos da causa. Sustenta, ainda, que a suspensão não decorre automaticamente da afetação do recurso, e sim de ato decisório específico. Com base nessas ponderações, pugna pela concessão de efeito ativo ao recurso e, ao fim, requer o seu provimento. É o relatório, no essencial. Fundamento e decido. Os requisitos de admissibilidade se classificam em intrínsecos, concernentes ao próprio direito de recorrer, e em extrínsecos, relativos ao modo de exercício do direito recursal. Enquanto aqueles se conformam em cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer; estes, englobam o preparo, a tempestividade e a regularidade formal. Mais especificamente, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias de natureza cível conforme hipóteses previstas no Código de Processo Civil ou em leis especiais. A entrada em vigor do CPC/15 ocasionou diversas discussões a respeito da eventual exaustão da previsão legal inserta no art. 1.015, cuja taxatividade impediria o conhecimento de recursos contra decisões que não se subsumissem claramente às seguintes situações: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.