Processo 0805037-11.2026.8.10.0001

TJMA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0805037-11.2026.8.10.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
16ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805037-11.2026.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. Advogado do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: RONI STEFANO DA ROCHA RABELO Advogado do(a) REU: MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES - RJ143650 SENTENÇA STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (sucessora por alteração de denominação social do Banco PSA Finance Brasil S/A), devidamente qualificada, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de RONI STEFANO DA ROCHA RABELO, devidamente qualificado nos autos. Em sua petição inicial de ID 170505165, a instituição financeira autora relatou que as partes celebraram, em 14 de novembro de 2024, contrato de financiamento consubstanciado na Cédula de Crédito Bancário nº 204803941, garantido por alienação fiduciária do veículo marca/modelo JEEP/RENEGADE, ano 2022/2023, cor preta, placa RUX5G73, chassi 9886111LRPK498061 e RENAVAM 1319107602. Afirmou a parte autora que o demandado incorreu em inadimplência ao deixar de quitar as prestações pactuadas, estando em débito a partir da parcela nº 09, com vencimento em 14 de agosto de 2025. Aduziu que procedeu à regular constituição em mora do devedor mediante o envio de notificação extrajudicial via carta registrada com aviso de recebimento ao endereço declinado no instrumento contratual, conforme comprovante de remessa anexado aos autos. Diante do vencimento antecipado da dívida em razão do inadimplemento, quantificou o débito total em R$ 90.823,58 (noventa mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), valor atualizado até a data da propositura da ação. Requereu, liminarmente, a busca e apreensão do bem e, ao final, a procedência da demanda para a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva no patrimônio da credora fiduciária. O pleito liminar foi devidamente apreciado e deferido em 26 de janeiro de 2026, ocasião em que foi determinada a expedição do mandado de busca e apreensão, bem como a inserção de restrição judicial de transferência, licenciamento e circulação via sistema RENAJUD. A medida foi efetivamente cumprida por Oficial de Justiça em 10 de fevereiro de 2026, resultando na apreensão do veículo na Rua Marechal Castelo Branco, em São Luís/MA, sendo o bem depositado em mãos do preposto da autora. Na mesma oportunidade, o réu foi citado pessoalmente dos termos da demanda e cientificado do prazo para pagamento da integralidade da dívida ou apresentação de defesa. O réu compareceu aos autos e apresentou contestação tempestiva de ID 171644180. Em sua peça defensiva, arguiu, preliminarmente, a irregularidade na constituição em mora, sustentando que a notificação extrajudicial não foi efetivamente entregue no seu domicílio, tendo o aviso de recebimento retornado com a anotação de “endereço insuficiente” ou “não procurado”. No mérito, alegou a existência de abusividades contratuais no período da normalidade, especificamente quanto à taxa de juros remuneratórios fixada em 25,57% a.a. (1,89% a.m.), que considerou superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de operação, além de sustentar a ilegalidade da cobrança de capitalização diária de juros sem previsão clara no pacto. Por fim, argumentou a ocorrência de periculum in mora inverso, afirmando que o veículo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados