Processo 0805037-36.2025.8.14.0065

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0805037-36.2025.8.14.0065
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0805037-36.2025.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Nome: MARIA DA PENHA DE MENEZES GOMES Endereço: Rua Rio Tapajós, 745, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-033 Nome: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. Endereço: RUA FURRIEL LUIZ ANTONIO DE VARGAS, 250, Andar 14, Sala A, Bela Vista, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90470-130 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. 'ABMAEL ALBUQUERQUE', 2 042, BREVES (PA), CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DA PENHA DE MENEZES GOMES em face de Banco Bradesco S.A. e Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A.. Relatório dispensado ( artigo 38 da Lei 9099/99). DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S.A. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo requerido Banco Bradesco S.A. merece acolhimento. No caso dos autos, verifica-se que os descontos impugnados decorreram de mecanismo de cobrança vinculado à empresa favorecida, qual seja, a requerida Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A., incidindo sobre conta bancária de titularidade da autora mantida perante a instituição financeira demandada. Todavia, a mera circunstância de os débitos terem sido operacionalizados em conta bancária administrada pelo Banco Bradesco S.A. não é suficiente, por si só, para atrair sua responsabilidade civil. Com efeito, os elementos constantes dos autos evidenciam que a instituição financeira atuou apenas como banco depositário e executora técnica das ordens de débito vinculadas ao serviço mantido pela empresa destinatária dos valores, inexistindo demonstração de participação direta do banco na contratação questionada. Não há nos autos qualquer prova de que o Banco Bradesco S.A.: • tenha celebrado contrato com a autora relacionado ao serviço impugnado; • tenha participado da oferta, intermediação ou adesão do produto; • tenha auferido proveito econômico direto decorrente da cobrança; • ou mesmo possuísse ingerência sobre a origem, validade ou legitimidade da obrigação discutida. A controvérsia instaurada restringe-se à alegada inexistência de contratação do serviço vinculado à empresa favorecida pelos descontos, não havendo demonstração de conduta autônoma imputável ao banco depositário apta a ensejar sua responsabilização. Nesse contexto, aplica-se a sistemática disciplinada pela Resolução CMN nº 4.790/2020, a qual estabelece distinção entre: • o titular da conta; • a instituição depositária, responsável apenas pela execução operacional dos débitos; • e a instituição destinatária, beneficiária da cobrança e responsável pela autorização e legitimidade da relação jurídica subjacente. Assim, eventual irregularidade relacionada à origem da contratação ou à autorização dos descontos deve ser imputada à empresa favorecida pelos valores debitados, e não à instituição financeira que apenas processou tecnicamente a operação bancária. Ausente, portanto, pertinência subjetiva entre o Banco Bradesco S.A. e a relação jurídica material discutida nos autos, impõe-se o acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito em relação à referida instituição financeira, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Nesse sentido à jurisprudência: Inteiro teor:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados