Claudivete Costa de Nazare x Mario Sergio de Melo Ismael
Processo 0805046-33.2024.8.14.0000 · TJ do Pará
Andamento e publicações
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DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLAUDIVETE COSTA DE NAZARE e OUTROS em face de decisão proferida nos autos da ação de reintegração de posse (proc. Nº 0806924-72.2024.8.14.0006) em trâmite na 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, ajuizada por MARIO SERGIO DE MELO ISMAEL Compulsando os autos, verifica-se que o Juízo Singular prolatou sentença no processo principal em 20.08.2025. Ante o exposto, na forma do artigo 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, em razão de ficar prejudicado pela perda do objeto. Intimem-se. Belém, 08 de outubro de 2025. RICARDO FERREIRA NU