Processo 0805051-57.2026.8.15.0000

TJPB • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0805051-57.2026.8.15.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos: HABEAS CORPUS CRIMINAL - 0805051-57.2026.8.15.0000 Requerente: PAULO CESAR CONSERVA e outros Requerido: 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO (ART. 121, § 2º, III, E ART. 121, § 2º, III, C/C ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL). DOLO EVENTUAL. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CULPOSO (ART. 302, § 3º, DO CTB). IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO ELEMENTO SUBJETIVO QUE DEMANDA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. DENÚNCIA QUE DESCREVE CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DO DOLO EVENTUAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de medida liminar, impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado consumado e tentado, em decorrência de acidente de trânsito. A defesa alega a incompetência do Tribunal do Júri, sustentando que a imputação de dolo eventual se baseia exclusivamente na suposta embriaguez do agente, o que, por si só, não seria suficiente para afastar a caracterização de crime culposo, previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O pedido liminar de suspensão da audiência de instrução e do trâmite processual foi indeferido. II. Questão em discussão 2. A questão central é definir se é possível, no âmbito restrito do Habeas Corpus, reconhecer a incompetência do Tribunal do Júri e promover a desclassificação da conduta de crime doloso contra a vida para crime culposo, sob o argumento de que a embriaguez, isoladamente, não configura dolo eventual e de que a manutenção do processo perante o juízo especializado constitui constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. O Habeas Corpus, por sua natureza célere e de cognição sumária, não comporta dilação probatória, sendo via inadequada para a análise aprofundada do elemento subjetivo do tipo penal, seja dolo eventual ou culpa consciente, cuja aferição depende da valoração do conjunto fático-probatório a ser produzido durante a instrução processual. 4. A denúncia descreve um cenário fático que, para além da suposta embriaguez, inclui outros elementos indicativos de uma possível aceitação do risco de produzir o resultado, como a condução do veículo em "ziguezague", a colisão na traseira da motocicleta, a fuga do local sem prestar socorro e a remoção de uma das vítimas, que estaria presa ao para-brisa do automóvel, para o meio da pista. Tais circunstâncias, se comprovadas, podem caracterizar o dolo eventual e, portanto, justificar a competência constitucional do Tribunal do Júri. 5. A Constituição Federal confere ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, "d"). Existindo na denúncia a descrição de fatos que, em tese, amoldam-se ao dolo eventual, a competência, nesta fase processual, deve ser mantida com o juízo natural da causa, sob pena de usurpação de sua atribuição constitucional. O momento adequado para a análise aprofundada da tipicidade da conduta é ao final da primeira fase do procedimento do Júri, quando o magistrado poderá decidir pela pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação (art. 419 do CPP). IV. Dispositivo e tese 6. Ordem de Habeas Corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A análise aprofundada do elemento subjetivo do agente (dolo eventual ou culpa consciente) em crimes de trânsito, para fins de desclassificação da conduta, demanda dilação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados