Processo 0805053-29.2025.8.19.0007
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo:0805053-29.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO SILVA DOS SANTOS RÉU: ECOMOVI SOLUCOES E SERVICOS EM PAGAMENTOS LTDA Trata-se de ação ajuizada porALESSANDRO SILVA DOS SANTOSem face deECOMOVI SOLUCOES E SERVICOS EM PAGAMENTOS LTDA. Quanto aos fatos narrados na peça inicial, o autor afirma que, entre os dias14 e 15 de maio de 2025, foi vítima de sofisticado esquema fraudulento praticado por terceiros por meio do aplicativo Telegram, no qual foi abordado com a falsa promessa de uma oportunidade de trabalho remoto vinculada à empresa "Shein". Segundo relata, foi inserido em um suposto grupo de tarefas no qual lhe foi apresentado um modelo de atividade remunerada: ele realizaria pequenos pagamentos relacionados a "pedidos" e, em contrapartida, receberia de volta o capital acrescido de lucros de 20% a 40%. Sustenta que, no primeiro momento, os fraudadores chegaram a efetuar um pequeno pagamento, justamente para transmitir aparência de legitimidade ao esquema e, assim, conquistar sua confiança. Narra que, no dia15 de maio de 2025, os golpistas informaram que as comissões seriam elevadas e que haveria bônus adicionais, o que deu início a uma escalada de exigências financeiras. O autor afirma que foi persuadido a realizar um primeiro pagamento relacionado a um pedido e, na sequência, informado de que, para liberar o suposto valor já acumulado, precisaria concluir novas tarefas, cada vez mais caras. Uma dessas tarefas exigiu o pagamento de R$ 2.369,00, valor que o autor efetivamente transferiu. Após essa transferência, relata que os golpistas lhe disseram que teria havido um erro no pedido, motivo pelo qual seria necessário novo aporte de R$ 3.500,00 para o suposto reparo. Prossegue dizendo que, diante de sua recusa inicial por já não dispor de recursos suficientes, os fraudadores o coagiram a aceitar um falso empréstimo de R$ 2.000,00, supostamente fornecido por eles próprios, e a complementar com R$ 1.500,00 de seus próprios recursos, valores que também foram direcionados aos recebedores indicados pelos golpistas. De acordo com a narrativa inicial, a fraude continuou quando, ao tentar sacar os valores prometidos, o autor foi informado de que sua "pontuação" estaria abaixo do necessário e que precisaria pagar mais R$ 2.000,00 para corrigi-la. Afirma que, desesperado e submetido a intensa pressão psicológica, contraiu empréstimo bancário em sua instituição financeira para suportar essa nova exigência. Ainda segundo a inicial, depois de realizar todas essas transferências, ao tentar novamente o saque, o autor foi informado de que sua conta de pagamento estaria bloqueada, sendo exigido mais um depósito de R$ 3.333,00 para supostamente liberar todos os valores. Afirma que foi nesse momento que percebeu estar diante de um golpe, já financeiramente e emocionalmente exaurido. A narrativa é corroborada pelo registro de ocorrência policial, no qual o autor descreve que tudo começou com convite pelo Telegram para participar de grupo de tarefas da "Shein", com promessa de renda diária entre R$ 30,00 e R$ 500,00 e lucro de 20% a 40%, tendo sido sucessivamente induzido a realizar pagamentos até perceber a fraude. A inicial detalha que, ao longo desses dois dias, o autor realizou diversas transferências via Pix, somando…
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