13/05/2026
IntimaçãoAnte o exposto, com fundamento no art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, julga-se extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55, caput, da …
11/03/2026
IntimaçãoIntime(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) acerca da(s) certidão(ões) retro, requerendo o que de direito.…
02/03/2026
IntimaçãoIntimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.…
19/02/2026
IntimaçãoIntime-se a parte autora para tomar ciência do resultado das buscas disponibilizado nos autos, devendo diligenciar conforme instruções do despacho retro.…
10/02/2026
Intimação1. Indefere-se o requerimento de f. 77/78, de expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para consulta de dados cadastrados em nome do requerido, uma vez que a localização de endereço da parte requerida é diligência que inc…
08/01/2026
IntimaçãoIntimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.…
12/12/2025
IntimaçãoIntimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.…
08/12/2025
IntimaçãoIntimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.…
11/11/2025
IntimaçãoIntimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.…
06/11/2025
IntimaçãoIntime-se a parte requerente/exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para dar andamento ao feito e requerer o que de direito entender necessário.…
Conteúdo público da Base Nacional (DataJud) e do Diário de Justiça (DJEN/CNJ). Processos em segredo de justiça não são exibidos. Remoção: aqui.