Processo 0805054-81.2025.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.2campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984174 Rua Aldenor Monteiro, s/n, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805054-81.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] AUTOR: MANOEL PEREIRA FILHO REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE LIMINAR proposta por MANOEL PEREIRA FILHO em face de BANCO C6 CONSIGNADOS S.A., ambos devidamente qualificados. A parte requerente alega, em síntese, que resolveu contratar um empréstimo consignado junto à instituição financeira demandada. Todo o procedimento foi realizado regularmente, acreditando o Autor ter contratado apenas um único empréstimo. Afirma que ao verificar os lançamentos em sua conta, constatou que apenas um valor foi creditado em seu benefício, compatível com um contrato de empréstimo. Contudo, ao solicitar o extrato de empréstimos consignados junto ao INSS, foi surpreendido com a informação de que constam dois contratos ativos em seu nome. Narra que houve a formalização de dois contratos de empréstimo, mas apenas um deles resultou no depósito do valor correspondente na conta do Autor. Informa que trata-se de CONT. XXX.XXX.XXX-XX (Empréstimo Consignado) BANCO C6 CONSIGNADOS S.A, data de inclusão 19/08/2025 VALOR EMPRESTADO R$ 4.524,58 (quatro mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos), com descontos mensais no importe de R$ 110,00 (um cento e dez reais). Requer procedência do pedido em todos os seus termos, com a consequente declaração da inexistência do negócio jurídico referente ao “suposto” empréstimo, bem como a condenação a ressarcir o demandante, em dobro, no importe de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), acrescido de juros e correção monetária, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC além de indenização a título de danos morais. Pedido inicial instruído com documentos (ID nº 82006102 e ss). Deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação da parte requerida (ID nº 90130220). Contestação de ID nº 92067643, por meio da qual a parte requerida, no mérito, defende a regularidade da contratação, ao final, requer sejam julgados totalmente improcedentes os pedidos autorais. Intimada (ID nº 93237574), a parte autora não apresentou réplica à contestação. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO De acordo com o art. 355, I, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença quando não houver necessidade de produção de outras provas. O STJ entende que no sistema de persuasão racional adotado pelo Código de Processo Civil nos arts. 130 e 131, em regra, não cabe compelir o magistrado a autorizar a produção desta ou daquela prova, se por outros meios estiver convencido da verdade dos fatos, tendo em vista que o juiz é o destinatário final da prova, a quem cumpre a análise da conveniência e necessidade de sua produção. (STJ - AgInt no AREsp: 1249277 SP 2018/0032181-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 16/10/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/10/2018) É o caso dos autos. A matéria envolvida pela lide diz respeito unicamente à questão aos documentos que embasam a presente ação, não havendo mais provas a se produzir ou discussão sobre fatos que já não estejam comprovados documentalmente, pelo que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.