Processo 0805071-11.2026.8.02.0000
TJAL • Habeas Corpus Criminal
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DESPACHO Nº 0805071-11.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Maceió - Impetrante: Jean Carlos Santos da Silva - Paciente: M. S. A. de F. F. - Impetrado: Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital - 'DECISÃO MONOCRÁTICA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Nº /2026. 1. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, tombado sob o nº 0805071-11.2026.8.02.0000, impetrado por J.C.S. da S., em favor de M.S.A. de F.F., contra decisão do Juízo de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital, nos autos de nº 8079593-97.2026.8.02.0001. 2. O paciente teve sua prisão temporária decretada em 27/03/2026, como medida necessária para garantir a eficácia das investigações criminais nos autos de nº 8079593-97.2026.8.02.0001, onde se apura a prática, em tese, dos crimes de organização criminosa, porte e posse ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. O impetrante visa à revogação da prisão temporária, no âmbito da denominada "Operação Cenere", que investiga suposta organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, sustentando que a medida constritiva carece de contemporaneidade, porquanto a imputação individualizada repousa exclusivamente em interceptações realizadas em março de 2025, com intervalo superior a 13 meses entre o fato e o decreto prisional, sem que qualquer elemento novo haja sobrevindo. Destacou, em reforço argumentativo, que houve violação ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.430. 4. Sustenta, outrossim, a falta de imprescindibilidade concreta da medida, haja vista que as diligências investigativas relevantes já foram integralmente realizadas, compreendendo interceptações telemáticas, cumprimento de mandados de busca e apreensão e consolidação do material probatório, sem que a decisão combatida aponte, de forma individualizada, qual ato investigativo remanescente justificaria a privação de liberdade do paciente. Ressaltou, nesse contexto, a ausência de apreensão de substâncias ilícitas em sua residência. 5. Argumenta a ocorrência de tratamento desigual em relação a corréus investigados na mesma operação, os quais tiveram suas prisões revogadas mediante imposição de medidas cautelares diversas, mesmo diante de imputações, em tese, mais gravosas, o que evidenciaria a suficiência de providências menos severas no caso concreto. 6. Pontua a deficiência de fundamentação concreta e individualizada do decreto prisional, bem como a inaplicabilidade da condição de foragido como justificativa autônoma para a custódia. 7. Aduz, também, a desproporcionalidade da medida, destacando o risco de perda do vínculo empregatício do paciente, bem como suas condições pessoais favoráveis, por ser primário e possuir ocupação lícita, sendo suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, as quais se mostrariam plenamente adequadas e suficientes ao caso concreto. 8. Deste modo, requer o deferimento do pedido liminar a fim de revogar a prisão temporária do paciente. Subsidiariamente, pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, pugna-se pela confirmação. 9. É o relatório, no essencial. 10. Passo a decidir. 11. O caso trata da insurgência do impetrante contra a prisão temporária do paciente, ao argumento de constrangimento ilegal pela ausência de contemporaneidade e de imprescindibilidade da medida, diante de imputação baseada em fatos antigos, da inexistência de elementos novos, da falta de fundamentação…
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