Processo 0805083-10.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br __________________________________________________________________________ Autos nº. 0805083-10.2026.8.23.0010 Polo Ativo BRENO ALVES RIBEIRO Endereço: Rua Jorge Fraxe, 1076 - Caimbé - BOA VISTA/RR - CEP: 69.312-230 Advogado: Marcel Mancebo OAB/RJ 246.048 Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. (CPF/CNPJ: 02.012.862/0001-60) Endereço informado pelo reclamante sito: AEROPORTO INTERNACIONAL, S/N - AEROPORTO - BOA VISTA/RR . Preposta: Vittoria Kareninna Braz Viana - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ACORDO REALIZADO) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 6/5/2026 - 10h:20min na sala de audiência virtual deste Juízo, geradas pelo SISTEMA SCRIBA, . nesta cidade de , onde se encontravam presentes à audiência comigo KEILA CRISTINA DE Boa Vista ABREU SARQUIS, designada conciliadora. Realizado o pregão verificou-se a PRESENÇA do Polo Ativo com endereço cadastrado na BRENO ALVES RIBEIRO Rua Jorge Fraxe, 1076 - Caimbé - BOA , VISTA/RR - CEP: 69.312-230 acompanhado de advogado, bem como a PRESENÇA do Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A. ., representado pela preposta supra, desacompanhado por advogado. ABERTA A AUDIÊNCIA, 1. As partes ratificaram as informações indicados nos autos e o autor não se opõe à conversão dos autos ao Juízo 100% Digital, porém a parte requerida sim; 1.1. Certifico ainda que apresente audiência de conciliação por videoconferência ocorreu sem nenhuma intercorrência (falta de energia) e ou instabilidade (acesso, sistema e rede); 2. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 001 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis (publicada no DJE de 06/07/2022, Edição 7182, página 47), as partes foram devidamente advertidas no sentido de manterem os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 3. Foi tentada a conciliação, que restou frutífera. A parte promovida compromete-se em efetuar o pagamento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) no prazo de 20 dias úteis a contar da homologação do acordo. O pagamento será efetuado mediante depósito, na conta do escritório que representa o autor, qual seja, Titular: Bradford Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº: 48.194.308/0001-41, Banco: 237 - Banco Bradesco S/A, Agência nº: 2359, Conta Corrente nº: 41.520-0, Pix: . O descumprimento do acordo acarretará em multa de 10% financeiro@bradfordadvogados.com.br (dez por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, em favor da parte promovente. Com o pagamento do débito, as partes nada mais terão a reclamar uma da outra quanto ao objeto desta ação. E por estarem perfeitamente ajustadas, requerem sua homologação judicial; 4. A parte autora fica intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos SUBSTABELECIMENTO; 5. Após o transcurso do prazo presente no item acima este Setor fará autos conclusos para sentença de homologação. Nada mais havendo, consigno que este ato iniciou-se às 10h:20min e findou-se às 10h:45min. Assim, encerro o presente termo. Eu, KEILA CRISTINA DE ABREU SARQUIS, o digite.
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