Processo 0805084-74.2026.8.14.0000
TJPA • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0805084-74.2026.8.14.0000 PACIENTE: JOSE JUNIOR OLIVEIRA GARCIA AUTORIDADE COATORA: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CAMETÁ RELATOR(A): Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente preso em flagrante em 22/06/2025, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal, tendo a custódia convertida em prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa, ausência de contemporaneidade dos fundamentos da prisão, suficiência de medidas cautelares diversas e desproporcionalidade da medida, diante das condições pessoais do paciente. Liminar indeferida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há excesso de prazo na formação da culpa apto a ensejar relaxamento da prisão; (ii) saber se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP; (iii) saber se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão; (iv) saber se há desproporcionalidade da custódia cautelar em razão das condições pessoais do paciente e da situação do corréu. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A aferição do excesso de prazo deve observar as peculiaridades do caso concreto, não se submetendo a critério meramente aritmético. Processo em regular tramitação, com redesignação de audiência em razão da ausência de testemunhas, sem demonstração de desídia estatal. 5. Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, evidenciada pela reiteração delitiva e pelo fato de o paciente encontrar-se em cumprimento de pena em regime semiaberto à época dos fatos, revelando risco concreto de reiteração criminosa. 6. Existência de condenações anteriores e processos em curso por crimes patrimoniais, afastando alegação de ausência de contemporaneidade dos fundamentos. 7. Medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante do histórico de descumprimento de obrigações penais. 8. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. Inexistência de identidade fática com o corréu que autorize extensão de eventual benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem conhecida e denegada, com recomendação ao Juízo de origem para imprimir celeridade à instrução criminal. Tese de julgamento: “1. A configuração de excesso de prazo na prisão preventiva exige demonstração de mora estatal injustificada, não se aferindo por critério exclusivamente aritmético. 2. A reiteração delitiva e o cometimento de novo crime durante o cumprimento de pena em regime semiaberto constituem fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP, arts. 282, § 6º, 312 e 319; CP, arts. 14, II, e 157, § 2º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.005.542/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/09/2025; STJ, PExt no HC 980.684/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 02/09/2025; Súmula 08/TJPA. Acórdão, Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Seção de Direito Penal, à unanimidade, em conhecer e denegar a ordem…
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