Processo 0805091-06.2025.8.12.0017

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805091-06.2025.8.12.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Da impugnação ao valor da causa Rejeito. Nos termos do art. 292, VI, do CPC, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos formulados, sendo lícito ao autor incluir, desde a petição inicial, estimativa relativa à restituição em dobro expressamente pleiteada. A eventual procedência ou não da dobra, bem como a necessidade de sua apuração em liquidação, constitui matéria de mérito, e não de valoração da causa, não havendo, no valor atribuído, desproporção apta a justificar retificação nesta

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