Processo 0805092-85.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, declaro inconstitucional, pela via difusa, a redação original do artigo 76 da Lei Complementar Municipal n.º 047/2011 e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de condenar o Município de Paranaíba a implantar o adicional de insalubridade em grau médio tendo como parâmetro o vencimento base da parte autora (art. 91, da Lei Complementar n.º 40/2010, bem como ao pagamento das verbas pretéritas, desde 18/08/2020. A partir da vigência da Lei
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