Processo 0805093-22.2023.8.19.0026

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0805093-22.2023.8.19.0026
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
28/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0805093-22.2023.8.19.0026 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0805093-22.2023.8.19.0026 Protocolo: 3204/2026.00182286 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESTER MARIA ANZOLIN LICHOTE ADVOGADO: CANDIDA GUIMARAES GIMENES TEIXEIRA OAB/RJ-221823 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0805093-22.2023.8.19.0026 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrido: ESTER MARIA ANZOLIN LICHOTE DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário, tempestivos, fls. 75/102 e fls. 104/124, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ''a'', e artigo 102, inciso III, alínea ''a'', todos da Constituição da República, interpostos em face de acórdãos da Primeira Câmara de Direito Público de fls. 15/33 e fls. 63/68, assim ementados: 'Direito Constitucional e Administrativo. Magistério estadual. Reajuste dos vencimentos/proventos para que corresponda ao piso nacional fixado pela Lei Federal nº 11.738/2008. Sentença de improcedência. Apelação da parte autora. Desnecessidade de suspensão do feito para aguardar o julgamento da Ação Civil Pública nº 0228901- 59.2018.8.19.0001. Tema nº 589/STJ, que orienta a suspensão das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva, nada referindo quanto à necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado. Ausência de determinação de suspensão nacional dos processos no RE 1326541, no qual se reconheceu a existência de repercussão geral. Mérito. Vencimento-base que deve corresponder ao piso salarial nacional fixado pela Lei nº 11.738/2008, com atualização anual e incidência proporcional à jornada, na forma do entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 4.167 e 4.848. Reflexos em toda a carreira, diante da existência de lei estadual que prevê a remuneração das classes a partir do vencimento-base. Tese nº 911/STJ. Magistério público estadual com plano de carreira estruturado de forma escalonada pela Lei nº 1.614/1990, iniciando no nível 1 do cargo de Professor Docente I. Relação entre o piso da categoria e os níveis superiores da carreira estabelecida pela Lei Estadual nº 5.539/2009, com tabela atualizada pela Lei nº 6.834/2014. Determinação de atualização anual não observada pelo Estado. Defasagem constatada. Ausência de violação ao princípio da separação de poderes, às limitações orçamentárias e às Súmulas Vinculantes nº 37 e 42. Tutela provisória. Impossibilidade de concessão da medida após a publicação do Aviso TJ nº 195/2023. Sentença de parcial procedência reformada. Desprovimento do recurso dos réus e provimento parcial do recurso da autora.'' "DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido em sede Apelação Cível, sob alegação de omissão quanto a dispositivos legais, com o objetivo de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a existência de vícios no acórdão; e (ii) a possibilidade de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O…

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