Processo 0805094-78.2025.4.05.8200
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0805094-78.2025.4.05.8200 IMPETRANTE: GRAFICA SANTA MARTA LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WALTER DE AGRA JUNIOR - PB8682 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA ATC, FAZENDA NACIONAL SENTENÇA RELATÓRIO GRAFICA SANTA MARTA LTDA impetrou Mandado de Segurança contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOÃO PESSOA, com pedido de liminar, na intenção de compelir a autoridade impetrada a proferir decisão em processos administrativos. Na petição inicial (id. 82416994), alegou que protocolou o pedido principal em 27/12/2024, no Processo Administrativo nº 13032.888377/2024-35, e que, posteriormente, a própria Receita Federal criou o Processo Administrativo nº 10805.907007/2021-85 em 07/03/2025. Entretanto, até o momento da impetração, ambos continuavam em análise, caracterizando omissão ilegal. Anexou procuração e documentos; recolheu as custas processuais iniciais (id. 82028659). O despacho de id. 84029548 determinou a emenda à inicial. Atendimento. A decisão de id. 84029562 indeferiu o pedido de liminar por ausência do fumus boni iuris, sob o fundamento de que, naquele momento, o lapso temporal transcorrido a partir dos protocolos ainda não configurava a mora excessiva de 360 dias prevista no art. 24 da Lei nº 11.457/2007. Notificada, a autoridade prestou informações (id. 82416977), nas quais justificou a demora com base na complexidade operacional e na alta demanda de processos, pugnando pela denegação da segurança. O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (id. 90445646). Breve relato. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Encerrado o iter processual, a análise exauriente dos autos confirma a necessidade de concessão da ordem, a despeito do indeferimento inicial da tutela de urgência. Para a análise do mérito, valho-me dos fundamentos jurídicos aplicáveis à espécie. Estabelece o artigo 5º, LXXVIII, da CF/1988, que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". No tocante ao prazo para a resposta administrativa, o processo administrativo fiscal de natureza contenciosa regula-se pelo Dec. n.º 70.235/72, norma de natureza especial em relação à Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo em geral no âmbito da administração federal. Apesar de o referido diploma normativo não ter disposto sobre o prazo de análise de pedidos formulados na esfera administrativa, a Lei n.º 11.457/2007, suprindo essa lacuna, estabeleceu em seu art. 24 que "É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte". Há precedente do STJ (recurso especial julgado na sistemática dos recursos repetitivos) em que se afirmou ser esse o prazo razoável para o exame do pedido de restituição de tributo federal: O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o tema da razoável duração do processo administrativo fiscal federal em sede de Recurso Especial Repetitivo, firmou o entendimento de que a Lei nº 11.457/2007, em seu artigo 24, estabeleceu o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias para a prolação de decisão administrativa nos processos, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. Concluiu-se que esta norma, por possuir natureza processual fiscal, afastaria a aplicação da Lei nº 9.784/99 por se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.