Processo 0805097-09.2026.8.02.0000

TJAL • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0805097-09.2026.8.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3ª Câmara Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0805097-09.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: CICERO BATISTA DA SILVA - Agravante: MARIA EDJANE PAULO DA SILVA - Agravante: CRISLANE PAULO DA SILVA - Agravante: THIAGO FELIPE PAULO DA SILVA - Agravada: Laginha Agro Industrial S/A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Cicero Batista da Silva, Maria Edjane Paulo da Silva, Crislane Paulo da Silva e Thiago Felipe Paulo da Silva, em face de decisão interlocutória (fls. 197/203) proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Coruripe/AL, nos autos da Ação de Reintegração ajuizada pela Massa Falida do Grupo Laginha Agro Industrial S/A e tombada sob o n. 0700133-33.2026.8.02.0042. 2. Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo de origem deferiu liminar de reintegração de posse, autorizando, inclusive, uso de força policial e demolição de moradias, sob o fundamento de que estariam presentes os requisitos legais para a reintegração liminar, ao reconhecer a ocorrência de esbulho possessório recente praticado por ocupantes não identificados. Sustenta, contudo, que os agravantes exercem posse antiga sobre a área há mais de 30 (trinta) anos, de forma contínua, mansa e pacífica, utilizando o imóvel para moradia e subsistência familiar. 3. Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que se fundamentou em premissa fática genérica e incompatível com a realidade dos agravantes, os quais não teriam participado de ocupação recente. Alegou, ainda, ausência de individualização dos ocupantes no polo passivo da ação originária, violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, bem como afronta ao direito fundamental à moradia e ao princípio da função social da posse. 4. Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo ativo para determinar a imediata suspensão da decisão agravada, impedindo-se qualquer ato de reintegração de posse, remoção dos agravantes ou demolição de sua residência até o julgamento definitivo do presente recurso. 5. Conforme termo à fl. 71, o presente processo alcançou minha relatoria em 28 de abril de 2026. 6. É o relatório. 7. Entendo, num primeiro momento, estarem presentes, tanto intrinsecamente quanto extrinsecamente, requisitos e pressupostos para a admissibilidade recursal, a fim de permitir conhecer do presente agravo de instrumento no que tange ao seu pedido liminar, passando então a apreciar a concessão de efeito suspensivo. 8. O Código de Processo Civil admite a concessão monocrática da antecipação dos efeitos tutela ou suspensão da decisão recorrida em casos de risco ao resultado útil do processo e evidência do direito pleiteado, especificada na probabilidade de provimento recursal, conforme a leitura combinada dos arts. 995 e 1.019, I do Código de Processo Civil de 2015. 9. No caso em exame, a análise das razões recursais evidencia que a controvérsia devolvida a esta instância cinge-se à verificação da correção da decisão interlocutória que deferiu a liminar de reintegração de posse, notadamente quanto à presença, ou não, dos requisitos legais autorizadores da medida possessória concedida. 10. Insiste a parte agravante, em síntese, na tese de que a decisão recorrida teria sido proferida com base em premissa fática genérica e incompatível com a realidade concreta dos recorrentes, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados