Processo 0805102-12.2025.8.14.0039
TJPA • Embargos À Execução
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0805102-12.2025.8.14.0039 EMBARGANTE: DIANA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Endereço: Nome: DIANA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA Endereço: Rodovia PA-125, SN, JK, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68628-557 EMBARGADO: NORDESTE I COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BIOINSUMOS E BIOTECNOLOGIA LTDA Endereço: Nome: NORDESTE I COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BIOINSUMOS E BIOTECNOLOGIA LTDA Endereço: Rua Jatobá, 312, Jardim das Acácias, LUíS EDUARDO MAGALHãES - BA - CEP: 47862-120 SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por DIANA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, posteriormente denominada DNA AGRO INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, em face de NORDESTE I COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BIOINSUMOS E BIOTECNOLOGIA LTDA, distribuídos por dependência à Execução de Título Extrajudicial nº 0808744-27.2024.8.14.0039. Alega, em síntese, que a execução decorre de “Contrato de Comodato de Equipamentos e Fornecimento de Insumos”, firmado em 16/08/2022, por meio do qual a embargada busca a cobrança da quantia de R$ 1.055.840,34. Sustentou a tempestividade dos embargos, requereu os benefícios da gratuidade da justiça e suscitou preliminar de incompetência territorial deste Juízo, afirmando que o contrato teria sido celebrado em Luís Eduardo Magalhães/BA. No mérito, sustenta ausência de exigibilidade do título executivo, ao argumento de inexistir comprovação suficiente do fornecimento dos insumos e do cumprimento das obrigações contratuais pela exequente. Aduz excesso de execução, sustentando cobrança indevida de encargos moratórios e cumulação ilícita de multa moratória com multa rescisória. Defende, ainda, ausência de constituição válida em mora e irregularidade da notificação extrajudicial, aduzindo que o valor correto do débito corresponderia a R$ 471.320,71,com excesso executivo de R$ 584.519,63, conforme planilha juntada no ID 153363885. Ao final, requer: a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; o acolhimento da preliminar de incompetência territorial; a atribuição de efeito suspensivo aos embargos; o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo, com a consequente extinção da execução; subsidiariamente, o reconhecimento do excesso de execução, com adequação do débito ao montante que entende devido; bem como a condenação da embargada ao pagamento correspondente aos valores alegadamente cobrados em excesso. Juntou documentos. Por decisão de ID 153496198, foi determinada a intimação da embargante para comprovação da alegada hipossuficiência financeira, sendo atendido pela embargante ao ID 155249126, em que reiterou o pedido de gratuidade da justiça, alegando grave crise financeira e elevado passivo empresarial. Ao ID 157140493 deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, rejeitando a preliminar de incompetência territorial e indeferindo o pedido de efeito suspensivo aos embargos. A embargada apresentou impugnação no ID 158974545, sustentando a improcedência integral dos embargos. Alega que celebrou com a embargante contrato destinado ao fornecimento de insumos e comodato de equipamentos, prevendo obrigação mínima anual de aquisição de produtos no valor de R$ 436.000,00, pelo prazo de cinco anos. Sustenta que realizou regularmente o fornecimento dos produtos, conforme notas fiscais emitidas, afirmando inadimplemento da embargante no montante de R$ 471.320,71, posteriormente acrescido de atualização monetária, juros, multa…
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