Processo 0805111-91.2025.8.19.0052
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0805111-91.2025.8.19.0052/RJ TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito RELATOR(A): Desa. VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO APELANTE : JULIO CARLOS DA SILVA CONCEICAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992) APELADO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) EMENTA EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. TEMA REPETITIVO 1.414/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. I. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NA QUAL O AUTOR PRETENDE O RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, ALEGANDO AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E INTENÇÃO DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO TRADICIONAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A CONTROVÉRSIA RECURSAL POSTA CONSISTE EM VERIFICAR: (I) SE HÁ ABUSIVIDADE NA RELAÇÃO CONTRATUAL EM ANÁLISE; E (II) DEFINIR AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS EM CASO DE INVALIDAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AFETOU A CONTROVÉRSIA RELATIVA À VALIDADE DOS CONTRATOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 1.414), COM DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS SOBRE DEVER DE INFORMAÇÃO E EVENTUAL ABUSIVIDADE DA CONTRATAÇÃO. HOUVE DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES NO TERRITÓRIO NACIONAL QUE TRATEM DA MESMA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 1.037, II, DO CPC, A FIM DE ASSEGURAR UNIFORMIDADE DA JURISPRUDÊNCIA E SEGURANÇA JURÍDICA. IV. DISPOSITIVO E TESE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.414 PELO STJ. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS : CPC, ART. 1.037, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA : STJ, TEMA REPETITIVO Nº 1.414, RESP Nº 2.224.599/PE E CORRELATOS, REL. MIN. [RELATOR], 2ª SEÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA Com efeito, o cerne da questão reside na alegação de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, com autorização do desconto do pagamento mínimo da fatura diretamente no contracheque do demandante, por suposto vício de consentimento. Sobre a questão, a 2ª Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 2224599/PE, 2215851/RJ, 2224598/PE e REsp 2215853/GO, afetou a discussão à sistemática dos recursos repetitivos para “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa .”, sendo objeto do Tema Repetitivo n. 1414. Houve, inclusive, expressa determinação para suspensão dos processos que estejam tramitando no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do CPC, consoante voto do Ministro Relator abaixo destacado: “Tendo em vista…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.