Processo 0805112-73.2023.8.19.0011

TJRJ • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
0805112-73.2023.8.19.0011
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0805112-73.2023.8.19.0011 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: NATALIA BRANCO DE PONTES FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO, PREFEITO CABO FRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral, com pedido de tutela de urgência, proposta por candidata aprovada em concurso público para o cargo de Docente I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em face do Município de Cabo Frio e de seu Prefeito. A autora alega que foi aprovada no certame, homologado em 2022, para cadastro de reserva, tendo obtido a 214ª colocação, conforme lista de classificação final publicada pela banca organizadora, e que, apesar disso, o Município vem realizando sucessivas contratações temporárias para o mesmo cargo, preterindo os candidatos aprovados no concurso público, inclusive a própria demandante, que atualmente exerce a função de Docente I mediante contrato temporário, conforme demonstra documentação extraída do Portal da Transparência e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Sustenta que tal conduta caracteriza preterição imotivada, violando seu direito subjetivo à nomeação, bem como afronta os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, razão pela qual requer sua imediata nomeação e posse, além de indenização por dano moral, tendo ainda formulado pedido de gratuidade de justiça, instruindo a inicial com declaração de hipossuficiência, comprovantes de renda, extratos bancários, faturas de serviços essenciais e documentos que atestam despesas relacionadas ao tratamento de dois filhos menores diagnosticados com autismo, bem como a aquisição de veículo utilizado para deslocamento a tratamentos médicos, pleiteando o benefício por não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família [ID55184162]. A inicial foi instruída com documentos comprobatórios da aprovação da autora no concurso público para o cargo de Docente I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, constando sua classificação na lista de aprovados, bem como com editais e convocações para contratação temporária de professores para o mesmo cargo, expedidos pelo Município de Cabo Frio, além de comprovantes de vínculo contratual temporário da autora junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme registros no Portal da Transparência e no sistema do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Foram também juntados comprovantes de residência, extratos bancários, faturas de serviços essenciais, comprovantes de despesas médicas e documentação referente ao veículo utilizado para transporte dos filhos menores em tratamento médico, bem como declaração de hipossuficiência e declarações de imposto de renda dos últimos exercícios, visando demonstrar a alegada situação de vulnerabilidade econômica e justificar o pedido de gratuidade de justiça [ID61775444]. O feito foi regularmente distribuído, com registro da petição inicial, juntada de procuração e pedido de gratuidade de justiça, tendo sido certificado o recolhimento das custas judiciais, bem como o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, a ser apreciado oportunamente. Em despacho inicial, foi determinada a intimação da autora para que apresentasse documentos complementares aptos a comprovar a…

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