Processo 0805113-60.2026.8.02.0000
TJAL • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0805113-60.2026.8.02.0000 - Procedimento Comum Cível - Viçosa - Autor: Leone Lopes Vieira - Réu: Nalmir Correia de Almeida Costa-me - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N.º /2026. 1. RELATÓRIO Trata-se de execução de honorários advocatícios interpostos por Leone Lopes Vieira, pugnando pelo cumprimento do aórdão prolatado pela 2ª Câmara Cível desta Corte, nos autos do Processo n.º 0700289-20.2019.8.02.0057 . É, em síntese, o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, o cumprimento de sentença ocorrerá perante o juízo que julgou a causa no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Ainda, aplica-se o art. 348 do Regimento Interno do TJ/AL, que assim traz: Art. 348. Caberá ao Juízo de primeiro grau fazer cumprir os atos judiciais decorrentes dos acórdãos e das decisões liminares do Tribunal, proferidos em sede de recursos, salvo hipótese de urgência, onde o(a) próprio(a) Relator(a) ou, em sua ausência, o(a) Presidente(a) do órgão colegiado, determinará o respectivo cumprimento. Nesse sentido, vejamos o posicionamento dos Tribunais Pátrios, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PROTOCOLADO EM AUTOS APARTADOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR CONSIDERAR INADEQUADA A VIA ELEITA. ERROR IN PROCEDENDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. ART. 516, II DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU PARA PROCESSAR O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ÓBICE PELO CPC AO PETICIONAMENTO EM AUTOS APARTADOS. AÇÃO DE ORIGEM QUE SE ENCONTRA EM SEDE DE RECURSO NO TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE PETICIONAR NOS PRÓPRIOS AUTOS. RESPEITO AO PRINCIPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. (TJ-AL - APL: 07051286720168020001 AL 0705128-67.2016.8.02.0001, Relator: Des. Otávio Leão Praxedes, Data de Julgamento: 04/12/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/12/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE O PEDIDO DE CHAMAMENTO AO PROCESSO E DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVE SER PROPOSTO NO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO (CPC, ART. 516, INC. II). CASO CONCRETO EM QUE A SENTENÇA COLETIVA FOI PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O EXAME DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - AI - 1740596-8 - Guaraniaçu - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira - Unânime - J. 06.06.2018) (TJ-PR - AI: 17405968 PR 1740596-8 (Acórdão), Relator: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, Data de Julgamento: 06/06/2018, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 2283 20/06/2018) (Grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROCESSOU A CAUSA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. FEITO SENTENCIADO. I. Consoante a regra estabelecida pelo art. 475-P, II, do CPC/1973 (art. 516, II do CPC atual), o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição é o competente para processar, também, o posterior pedido de cumprimento da sentença. No caso, se a sentença homologatória de acordo foi proferida pela 4ª Vara de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.