Processo 0805118-90.2024.8.18.0167

TJPI • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0805118-90.2024.8.18.0167
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805118-90.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: BERNARDA AMARO DA SILVAINTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença. Determino a remessa dos autos à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, órgão especializado do Poder Judiciário do Estado do Piauí, instituído pelo Provimento nº 10/2025, para fins de processamento e coordenação da fase executiva. Nos termos do referido Provimento, a CENTRASE atuará sem necessidade de nova distribuição, de forma concentrada e especializada, com foco na execução de sentenças transitadas em julgado, inclusive oriundas dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, buscando assegurar maior celeridade, eficiência e produtividade no âmbito do Judiciário piauiense. Verifico que o presente cumprimento de sentença preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 3º, § 2º, do Provimento nº 10/2025 para remessa à CENTRASE, uma vez que houve a correta distribuição/evolução da classe processual, a parte executada foi regularmente intimada para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, e transcorreu o prazo legal sem o cumprimento voluntário e integral da obrigação. Assim, mostra-se cabível o encaminhamento dos autos à unidade especializada. Assim, determino: Expeça-se a Certidão de Triagem, contendo todas as informações necessárias ao regular processamento do cumprimento de sentença perante a CENTRASE. Encaminhem-se os autos, com a certidão respectiva, à Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, para adoção das medidas executivas cabíveis. Cumpra-se. Intimem-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.

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