Processo 0805119-32.2023.8.18.0031
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805119-32.2023.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado] AUTOR: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA, DELEGACIA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DE PARNAÍBA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ANTONIO VYTOR MENDES DA SILVA SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Antônio Vytor Mendes da Silva, para apuração da suposta prática dos crimes tipificados nos artigos 157, § 2º-A, inciso I e 311, caput, ambos do Código Penal (id. 45542148). Denúncia recebida em 14.03.2024 – id. 54144366. Citado (id. 60226719), apresentou resposta à acusação em 09.09.2024 – id. 63402213. Proferida decisão, em 13.01.2025, que ratificou o recebimento da denúncia e designou a data de 10.07.2025 às 11h para audiência de instrução – id. 69022679. CAC atualizada do denunciado juntada aos autos – id. 75891614. Acostada ata da audiência de instrução realizada em 10.07.2025, da qual consta que, aberta a audiência, observou-se a ausência do réu e o cumprimento negativo de sua intimação, vez que não foi localizado no endereço acostado aos autos. Todavia, foi dado seguimento ao feito, sendo realizadas as oitivas das testemunhas arroladas pela acusação (ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS e FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO. Após, foi concedido prazo para acusação e defesa apresentarem suas alegações finais (id. 78925123). Juntado aos autos, em 15.10.2025, laudo pericial de identificação veicular realizado na motocicleta HONDA/CG 125, de cor azul, placa LVT-4364 - id. 84539177). O MPE apresentou alegações finais, em 20.10.2025, requerendo a emendatio libelli com a readequação jurídica das condutas a fim de que o réu seja condenado com incurso nas penas previstas no art. art. 157, §2-A, I c/c art. 70 (por duas vezes), e do art. 311, § 2º, III, todos os crimes cometidos na forma do art. 69, todos do Código Penal (id. 84804530). A defesa apresentou alegações finais em 23.01.2026, aduzindo fragilidade probatória em relação ao delito de roubo majorado e inexistência de dolo em relação ao crime de adulteração de sinal de veículo automotor. Subsidiariamente, requereu o afastamento da majorante do emprego da arma de fogo, vez que inexiste apreensão, perícia ou confirmação judicial do uso do artefato (id 89315933). Em 09.04.2026 o leiloeiro público oficial requereu a alienação antecipada da motocicleta que se encontra recolhida na VIP Leilões em decorrência deste processo (id 94105423). É o relatório. Passo a decidir. 2. Imputação Vejam-se os tipos penais imputados ao acusado: .......... “Art. 157 do CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...) § 2º-A. A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; .......... “Art. 311 do CP – Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente: Pena - reclusão, de três…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.