Processo 0805122-34.2025.8.14.0061
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ Processo nº: 0805122-34.2025.8.14.0061 SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta pelo MUNICÍPIO DE TUCURUÍ em face do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TUCURUÍ (SINSMUT). A parte autora objetiva a declaração de nulidade de assembleia eleitoral deflagrada pelo requerido em 12/09/2025, a qual visava à escolha de membros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) para o quadriênio 2025-2029. O Município sustentou graves vícios no escrutínio, notadamente a falta de comunicação prévia à Comissão Eleitoral, ausência de transparência e, principalmente, a participação votante de servidores não vinculados à área da educação municipal. Relatou o risco iminente de suspensão de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) caso o CAE não fosse regularizado até 05/10/2025. A tutela de urgência foi deferida para suspender a eleição irregular e determinar que o Sindicato promovesse nova assembleia até 05/10/2025, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A presidente do SINSMUT foi intimada pessoalmente, mas o requerido quedou-se inerte, deixando transcorrer os prazos sem cumprimento da ordem ou apresentação de contestação. Ante a recalcitrância, sobreveio nova decisão que decretou a revelia do réu, reconheceu a exigibilidade da multa no teto estipulado e autorizou a Comissão Eleitoral Municipal a proceder com a eleição substitutiva em caráter de urgência. O Ministério Público Estadual interveio no feito, ratificando os termos da tutela e ressaltando a lesão ao direito social das crianças e adolescentes, pugnando pelo prosseguimento do feito. Posteriormente, o Município informou o cumprimento da decisão, noticiando que a Comissão Eleitoral realizou nova assembleia validamente no dia 21/10/2025, logrando êxito em habilitar o Conselho no FNDE, o que resultou no efetivo desbloqueio e retorno dos repasses federais no ano de 2026. Requereu, ao fim, o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Do Julgamento Antecipado e da Revelia A matéria comporta julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil. O Sindicato requerido foi devidamente citado e intimado pessoalmente, mas manteve-se inerte e não apresentou contestação. Dessa forma, impõe-se a decretação da revelia (art. 344 do CPC), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Município, as quais, ressalte-se, encontram vasto amparo na prova documental acostada aos autos. Da Nulidade Absoluta da Assembleia Sindical e Violação de Regras Estruturantes A controvérsia jurídica principal orbita em torno da legalidade do pleito sindical realizado em 12/09/2025. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado imperativo de controle social, dotado de caráter fiscalizador, deliberativo e de assessoramento. Sua constituição regular é pressuposto lógico e jurídico para o recebimento de verbas federais. A análise do acervo documental evidencia infrações gravíssimas e insanáveis na assembleia deflagrada pelo SINSMUT. Constata-se ofensa direta à Lei Federal nº 11.947/2009 (art. 18, inciso II) e à Resolução CD/FNDE nº 06/2020 (art. 46, inciso I), diplomas normativos que exigem que a representação sindical no CAE seja ocupada estritamente por "trabalhadores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.