Processo 0805124-05.2025.8.15.0181
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 4ª Câmara Cível 07 Gabinete 09 - Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELAÇÃO CÍVEL n.º 0805124-05.2025.8.15.0181 ORIGEM : 4ª Vara Mista da Comarca de Guarabira RELATOR : Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELANTE 1 : Roberto Vicente da Silva ADVOGADO : Cesar Junio Ferreira Lira – OAB/PB 25.677 APELANTE 2 : Banco Bradesco S.A. ADVOGADA : Karina de Almeida Batistuci – OAB/PB 178.033-A APELADOS : Os mesmos Ementa: Direito do consumidor e bancário. Apelaçõess. Análise em conjunto. Desconto indevido de tarifa bancária em conta-benefício. Ausência de prova da contratação. Repetição do indébito em dobro. Dano moral configurado. Recurso do banco desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1. Apelaçõess interpostas pelo autor e pelo Banco Bradesco S.A. contra sentença que, em ação de desconstituição de negócio jurídico c/c repetição de indébito e reparação por danos morais, declarou a nulidade da cobrança da tarifa “Cesta B. Expresso” e condenou a instituição financeira à repetição em dobro dos valores descontados, mas afastou a indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a cobrança de tarifa bancária em conta-benefício, sem prova de contratação, é indevida; (ii) estabelecer se a restituição deve ocorrer de forma simples ou em dobro; (iii) determinar se os descontos indevidos sobre proventos de aposentadoria configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, e a responsabilidade civil do banco por falha na prestação do serviço é objetiva. 4. A instituição financeira não comprova a contratação da tarifa “Cesta B. Expresso” nem apresenta instrumento contratual ou termo de adesão assinado pelo consumidor. 5. A movimentação bancária demonstra utilização de serviços essenciais e gratuitos, sem transações aptas a justificar a cobrança de pacote remunerado. 6. A cobrança indevida, realizada sem cautela administrativa e sem prova de contratação, caracteriza falha na prestação do serviço e afasta a tese de engano justificável. 7. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida decorre de conduta contrária à boa-fé objetiva ou de culpa da fornecedora. 8. Os descontos mensais em benefício previdenciário, por mais de cinco anos, atingem verba alimentar e reduzem a capacidade econômica do consumidor, configurando dano moral que ultrapassa mero aborrecimento. 9. A indenização por danos morais deve observar proporcionalidade, razoabilidade, função compensatória e efeito pedagógico, sem gerar enriquecimento sem causa. 10. A correção monetária e os juros de mora constituem matérias de ordem pública e podem ser ajustados de ofício pelo tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESES 11. Recurso da instituição financeira desprovido. Recurso do autor parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. A instituição financeira responde objetivamente por descontos de tarifa bancária em conta-benefício quando não comprova contratação válida pelo consumidor. 2. A cobrança indevida sem engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro. 3. O desconto indevido e reiterado em benefício previdenciário de natureza alimentar configura dano moral indenizável. 4. Na repetição de indébito, incide correção monetária pelo IPCA desde cada desembolso e, a partir da citação, exclusivamente a taxa SELIC. 5. Na indenização por dano moral decorrente de relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.