Processo 0805126-74.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Faculto à Autora a emenda da petição inicial para que:- i) comprove ter se disponibilizado a realizar o pagamento das despesas relativas à extração de cópias, atenta à regra estabelecida no Recurso Especial Repetitivo nº 1.349.453/MS, para efeito vinculante, nos termos do art. 543-C, do CPC/1973, aplicável por analogia, in casu. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DEPRODUÇÃOANTECIPADADEPROVAS. AUSENTE OINTERESSEPROCESSUAL. Na ação em que se busca a exibição de documentos bancários é exigida a demonstração da existência da relação jurídica, do requerimento prévio idôneo e do pagamento do custo do serviço nos termos do contrato e regramentos da autoridade monetária. Entendimento Superior Tribunal de Justiça no recurso especial nº 1.349.453, na forma do art. 543-C do CPC. Na espécie, não houve preenchimento do requisito atinente ao pagamento do custo do serviço, mostrando-se ausente ointeressedeagirdo recorrido. Sentença reformada. Sucumbência redimensionada. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.(TJRS - Apelação Cível, Nº XXX.XXX.XXX-XX, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em: 27-06-2019) [...] Carece de interesse de agir, em ação deexibiçãode documento, a parte autora que não demonstra ter apresentadorequerimentoadministrativopara a obtenção dosdocumentospretendidos. 2. A juntada de aviso de recebimento de carta via serviço de correio não se presta para tal fim, na medida em que a CEF não tem obrigação de fornecer cópia do contrato mediante mera correspondência recebida e sem o devido pagamento de tarifas pelo interessado. 3. Apelação improvida. (TRF4, AC 5031422-12.2017.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator OSCAR VALENTE CARDOSO, juntado aos autos em 16/05/2019) ii) formule pedidos liminar e de mérito certo e determinado com a indicação do número do(s) contrato(s) e/ou da natureza da(s) contratação(ões) e/ou operação(ões) que pretende ver exibido(a)(s), diante da generalidade daqueles deduzidos à fl. 14; iii) esclareça se insiste no pedido liminar de exibição de " cópia de evolução do débito" (verbis - fl. 12), diante da incompatibilidade com a via eleita, porquanto o intento de obter informações sobre a evolução de dívida(s) possui rito próprio na ação de prestação de contas; iv) faça prova documental sobre sua condição financeira, consistente em cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos, e de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN dando conta da existência ou não de bens imóveis e veículos registrados em seu nome; v) esclareça o raciocínio desenvolvido para atribuição do valor da causa (fl. 14) e, se for o caso, retifique-o, levando em conta o benefício patrimonial perseguido na ação (artigo 292, §3º, CPC); Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do benefício da gratuidade judiciária e/ou de retificação de ofício do valor da causa, se houver elementos nos autos que a possibilite. Intime-se. Ao seu tempo retornem.
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