Processo 0805128-82.2025.8.10.0051

TJMA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0805128-82.2025.8.10.0051
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
3ª Vara de Pedreiras
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/n - Goiabal - fone: (99) 3626-5307, e-mail: vara3_ped@tjma.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. Bernardo Luiz de Melo Freire, Titular da 4ª Vara, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso e forma de suas atribuições legais, na forma de Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da Terceira Vara da Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão, tramita a Ação de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268)], processo nº 0805128-82.2025.8.10.0051, tendo como requerente G. A . P. e outros e requerido PAULO SERGIO SOUSA ARRUDA, que através do presente, fica o senhor PAULO SERGIO SOUSA ARRUDA, atualmente em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, CITADO para contestar e tomar conhecimento da decisão, conforme a seguir transcrito: "DECISÃO. Deferida a Manutenção das Medidas Protetivas de Urgência solicitadas pela vítima e certificados em ID 175485200. O ordenamento jurídico admite que medidas de natureza urgente ou protetiva perdurem enquanto subsistir situação de risco, em resguardo a direitos fundamentais, não ostentando, contudo, caráter perpétuo. Ante o exposto, DETERMINO: a) Cumpridas as diligências remanescentes, proceda-se ao arquivamento provisório destes autos, nos termos do art. 3º, inciso IV, da Portaria Conjunta nº 20/2022 deste Tribunal de Justiça, mantidas, contudo, por tempo indeterminado, as medidas anteriormente deferidas em favor da parte representada; b) Decorrido o prazo de 06 (seis) meses, intime-se a vítima para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste eventual interesse na manutenção das medidas impostas, sob pena de revogação. Sirva a presente como MANDADO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO para os devidos fins legais. Intimem-se. Cumpra-se. Pedreiras/MA, data e assinatura do sistema. Juiz MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras". E para que chegue ao seu conhecimento e não alegue ignorância no futuro, mandou expedir o presente EDITAL, que será publicado no Diário Oficial e afixado no local público de costume, na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade e Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão, aos 16 de julho de 2026. Eu, Natália Almeida Araújo Mende, Técnica Judiciária da 3ª Vara, digitei e subscrevi. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da 4ª Vara, respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA

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