Processo 0805129-81.2022.8.10.0048

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805129-81.2022.8.10.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Itapecuru Mirim
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS - NAUJ PROCESSO: 0805129-81.2022.8.10.0048 REQUERENTE: JOSE DO CARMO FERREIRA GAMA REQUERIDO: A SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Vistos e examinados, Tratam os autos de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT ajuizada por José do Carmo Ferreira Gama em face de Seguradora Líder do Consorcio do Seguro Dpvat S.A., ambas partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial (ID 78045394), a parte autora relata que, no dia 26/01/2019, foi vítima de um acidente de trânsito, que lhe causou uma fratura exposta no tornozelo direito e o deixou debilidade permanentemente. Continuando, informa que solicitou o pagamento da indenização na via administrativa, mas não obteve resposta, por isso requer a condenação da seguradora ré ao pagamento da indenização no valor máximo legal de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), além de juros e correção monetária. O juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor (ID 78080890). A seguradora ré foi regularmente citada, conforme o Aviso de Recebimento (AR) juntado no ID 91993677., não apresentou defesa, conforme certificado pela Secretaria Judicial no ID 96380042. Decisão do Juízo (ID 102759173) decretando a revelia da parte ré. Decisão saneadora de ID 121305392, determinanda a produção de prova pericial médica para avaliar a extensão das lesões do autor. Laudo Pericial realizado pelo Instituto Médico Legal (IML)(ID 162763986). As partes foram intimadas para se manifestarem sobre o laudo e apresentarem suas alegações finais (ID 165497162), momento em que a parte autora apresentou petição concordando com o resultado da perícia (ID 169467821). Posteriormente, a parte ré apresentou contestação (ID 170960667), arguindo preliminares e, no mérito, defendendo o pagamento proporcional ao grau da lesão. O autor manifestou-se no ID 173665041, ressaltando que a contestação foi apresentada fora do prazo. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. O processo encontra-se pronto para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que as provas documentais e periciais necessárias para a compreensão dos fatos já foram produzidas. Passa-se, então, a fundamentação. A presente demanda diz respeito ao direito do autor de receber a indenização do Seguro Obrigatório (DPVAT) em virtude de lesões sofridas em acidente de trânsito. Inicialmente, observa-se que a contestação apresentada pela seguradora (ID 170960667) ocorreu muito após o prazo legal. Como a revelia já havia sido decretada, a peça de defesa é intempestiva. O Código de Processo Civil, em seu art. 346, parágrafo único, permite que o réu revel ingresse no processo a qualquer momento, mas o referido recebe o processo no estado em que se encontra, não podendo reabrir discussões sobre prazos que já se encerraram. Apesar da revelia, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros não é absoluta. Deve-se analisar as provas do processo para proferir a decisão, especialmente em casos de seguro DPVAT, onde a lei exige prova técnica da lesão. Ainda em análise preliminar, no que diz respeito ao acesso ao Poder Judiciário, a Constituição Federal de 1988 garante, em seu art. 5º, inciso XXXV, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 631.240/MG, estabeleceu que, para haver o "interesse de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados