Processo 0805130-15.2024.8.15.2002

TJPB • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0805130-15.2024.8.15.2002
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 06 - Des. Joás de Brito Pereira Filho Processo nº: 0805130-15.2024.8.15.2002 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assuntos: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] APELANTE: JONATHA MENDES DA SILVA LEITE - Advogado do(a) APELANTE: CARLOS MAGNO NOGUEIRA DE CASTRO - PB23937-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO. VALIDADE E RELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA A DESPEITO DE PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. POSSIBILIDADE. ART. 385 DO CPP. SISTEMA ACUSATÓRIO PRESERVADO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A materialidade e a autoria delitivas do crime de tráfico de drogas restaram sobejamente demonstradas pelo auto de prisão em flagrante, pelos laudos definitivos de exame químico-toxicológico e pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório, que confirmaram a apreensão de crack (4,50g), maconha (2,00g) e cocaína (1,0g), além de 82 pinos vazios. 2. O depoimento de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante constitui meio de prova idôneo e dotado de especial relevância, especialmente quando coerente com os demais elementos de convicção e sem indícios de má-fé ou animosidade prévia, conforme pacificado pelo STJ e pela Súmula 23 do TJPB. 3. Conforme o art. 385 do Código de Processo Penal, o magistrado possui autonomia para proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição em sede de alegações finais, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado e da indisponibilidade da ação penal. 4. A reincidência específica do réu no crime de tráfico de drogas (Processo nº 0814232-03.2020.8.15.2002) obsta a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, bem como justifica a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido. Trata-se de Recurso de Apelação Criminal interposto por Jonatha Mendes da Silva Leite (ID 39508462 e 39508465), insurgindo-se contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Entorpecentes da Capital (ID 39508461), que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A reprimenda imposta ao ora apelante restou fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Narra a peça acusatória inaugural (ID 39508423) que, no dia 01 de março de 2024, por volta das 15h50min, na Comunidade Gadanhe, bairro Padre Zé, nesta Capital, o denunciado foi preso em flagrante delito por policiais militares em patrulhamento de rotina. Segundo consta, ao avistar a guarnição, o réu teria empreendido fuga e descartado uma sacola plástica. Após a interceptação do indivíduo e a recuperação do objeto descartado, verificou-se que em seu interior continha: a) 50 invólucros plásticos com substância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados