Processo 0805133-63.2024.8.14.0040

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0805133-63.2024.8.14.0040
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: 3civelparauapebas@tjpa.jus.br / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0805133-63.2024.8.14.0040 [] Nome: FRANCIELY RUTH DA MOTA VIEIRA Endereço: RUA A 1 QUADRA 01, 23, AMAZONIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: RUA JÚLIO BRITO, 594, CUMBUCÃO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença exarada nos presentes autos, no qual a parte autora busca receber parcelas retroativas do benefício deferido (id 153424750). Intimado, o INSS, no exercício da execução invertida, anexou os cálculos dos valores retroativos que entende devidos à parte autora(id-178218000 e seguintes). Manifestando-se no ID-178325125, a parte autora concorda com os cálculos apresentados pelo INSS, por conseguinte, requer o prosseguimento do feito, com a homologação dos cálculos e a expedição de RPV para pagamento. É o relato do necessário. Decido. Da análise dos autos, observo que a planilha apresentada pelo INSS atendeu aos parâmetros desenhados no título que originou o presente cumprimento de sentença, devendo ser acolhida para expedição das respectivas requisições. Ademais, o próprio INSS, em homenagem à execução invertida, apresentou a planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora, a qual concordou expressamente com os valores apresentados nos cálculos da Autarquia. Assim sendo, homologo os cálculos apresentados pelo INSS Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se as devidas requisições de pequeno valor (RPV,s) ou Ofício Requisitório para pagamento via Precatório, conforme o limite legal. Comprovado o depósito para o pagamento das referidas requisições, expeça-se os respectivos alvarás, adotando as providências cabíveis. Após, retornem os autos conclusos a ensejar a extinção do cumprimento de sentença. Parauapebas/PA, data do sistema. Juiz(a) de Direito assinante 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA

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