Processo 0805136-58.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Art. 357, I, do CPC 1.1 Tutela de urgência A tutela de urgência foi suspensa por meio de agravo aos 28/02/2025 (p. 279-87), com posterior revogação da decisão do juízo (p. 288-98), e trânsito em julgado aos 24/06/2025 (p. 304), de modo que, na data da realização do procedimento (p. 264-6), inexistia decisão favorável em favor da parte requerente. Logo, afasta-se o pleito de antecipação de ressarcimento dos honorários. O feito encontra-se em ordem. 2. Pontos controvertidos (CPC, art. 357, II e II
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