Processo 0805138-18.2026.8.22.0000

TJRO • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0805138-18.2026.8.22.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Francisco Borges
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1ª CÂMARA CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO BORGES Processo n. 0805138-18.2026.8.22.0000 Classe: Habeas Corpus Criminal Paciente: PACIENTE: M. E. F. Impetrante: ADVOGADOS DO PACIENTE: GLENDA DOS SANTOS BAPTISTA, OAB nº RO12218A, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA, OAB nº RO9233A Impetrado: IMPETRADO: J. D. D. D. 2. V. C. D. C. D. A. DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por Vitória Jovana da Silva Uchoa, OAB/RO nº 9.233, e Glenda dos Santos Baptista, OAB/RO nº 12.218, em favor de M. E. F., apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes/RO Execução Penal. Narra a impetração que o paciente se encontra custodiado no Sistema Penitenciário Federal há mais de cinco anos, em razão de sucessivas decisões que prorrogaram sua permanência no referido regime, sob fundamentos relacionados à sua suposta alta periculosidade e à necessidade de preservação da ordem e da segurança públicas. Sustentam as impetrantes que a inclusão originária do paciente no sistema federal decorreu, essencialmente, de alegações de que ele teria ameaçado e coagido autoridades públicas envolvidas em persecução penal, notadamente magistrada e delegado de polícia. Asseveram, contudo, que tais imputações teriam sido posteriormente afastadas por sentença absolutória transitada em julgado, proferida nos autos da ação penal nº 0002038-92.2020.8.22.0002, circunstância que, segundo afirmam, retiraria o suporte fático da medida excepcional. Alegam, ainda, inexistirem elementos concretos aptos a demonstrar vínculo atual do paciente com organização criminosa, destacando que ele não possui condenação criminal por tal delito, tampouco responderia a ação penal correlata. Aduzem que a manutenção da custódia federal estaria amparada em relatórios de inteligência, investigações arquivadas e meras inferências, sem prova idônea de integração, liderança ou atuação relevante em facção criminosa. Defendem, também, a ocorrência de excesso de prazo e o desvirtuamento do caráter excepcional e transitório da custódia no sistema federal, ao argumento de que as sucessivas prorrogações teriam se baseado em fundamentos pretéritos, sem demonstração de fatos novos ou contemporâneos que justificassem a permanência do paciente em regime de segurança máxima. As impetrantes sustentam, ainda, a existência de erros materiais que teriam contaminado a decisão impugnada, afirmando que foi utilizada certidão de conduta carcerária pertencente a outro apenado, bem como informações posteriormente desmentidas por documentos oficiais e dados extraídos de investigações arquivadas. Argumentam, por fim, que a manutenção prolongada do paciente no Sistema Penitenciário Federal, marcado por severas restrições de convívio social e familiar, além de rigor acentuado no cumprimento da pena, configuraria afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e finalidade ressocializadora da sanção penal. Ao invocarem a ocorrência de constrangimento ilegal, requerem, liminarmente, a imediata retirada do paciente do Sistema Penitenciário Federal, com sua transferência para o sistema prisional estadual de Rondônia, preferencialmente para o Centro de Ressocialização de Ariquemes/RO, ou para outra unidade prisional que este Tribunal entender adequada. No mérito, postulam a concessão definitiva da ordem, para confirmar o desligamento do paciente do sistema federal e sua transferência ao sistema penitenciário estadual, ante a alegada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados