Processo 0805138-22.2026.8.14.0006
TJPA • Consignação em Pagamento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0805138-22.2026.8.14.0006 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PARTE AUTORA: AUTOR: GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JOAO VELOSO DE CARVALHO - PA13661-A, EDVAN RUI PINTO COUTEIRO - PA14250 PARTE RÉ: Nome: KILMA LUCIA ANDRADE DOS SANTOS Endereço: Travessa WE-13-B, 351, FUNDOS, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67130-410 DESPACHO Vistos, etc. I – INTIME-SE a Parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à adequação do valor da causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. II – CERTIFIQUE-SE quanto ao recolhimento das custas iniciais; constatada eventual pendência, INTIME-SE a Parte responsável para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. IV – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir metas CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto. Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta EMENDA. Ciclo 60. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030613013113500000151751325 PROCURAÇÃO - GUSTAVO SILVA Instrumento de Procuração 26030613013148300000151755579 CONTRATO DE LOCAÇÃO - GUSTAVO SILVA Documento de Comprovação 26030613013199000000151755580 RG - CPF - GUSTAVO SILVA Documento de Identificação 26030613013273600000151755582 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 2.000 Documento de Comprovação 26030613013302200000151755583 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - 1.000 Documento de Comprovação 26030613013329500000151755585 COMPROVANTE RESIDENCIA- GUSTAVO SILVA Documento de Comprovação 26030613013356800000151755587 PRINT - AMEAÇA Documento de Comprovação 26030613013396500000151755590
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.