Processo 0805138-71.2023.8.19.0011
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0805138-71.2023.8.19.0011 Assunto: Superendividamento / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0805138-71.2023.8.19.0011 Protocolo: 3204/2026.00346578 RECTE: THIAGO DOS ANJOS FONTENELE ADVOGADO: EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP-266217 RECORRIDO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES CHAGAS OAB/RJ-157193 ADVOGADO: MOISÉS IHEUDA GALLARDO GLEICHER OAB/RJ-186976 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: JULIO CESAR GARCIA OAB/SP-132679 RECORRIDO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO: PETERSON DOS SANTOS OAB/SP-336353 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOGADO: GABRIELLE RODRIGUES VERAS DE SOUZA OAB/RJ-249199 ADVOGADO: CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA OAB/RJ-019608 RECORRIDO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO FHE ADVOGADO: JULIO ZIMERMAN OAB/RJ-034400 ADVOGADO: SEBASTIÃO ZIMERMAN OAB/RJ-098858 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0805138-71.2023.8.19.0011 Recorrente: THIAGO DOS ANJOS FONTENELE Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 20/27, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Câmara de Direito Privado, assim ementado: "EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR MILITAR FEDERAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Ação de Limitação de Descontos e Repactuação de Dívidas ajuizada por servidor da Marinha do Brasil em face de instituições financeiras e entidades de previdência, sob alegação de que os descontos em folha de pagamento atingem 53,64% de seus rendimentos, caracterizando superendividamento. A Sentença julgou improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito. Apelação interposta pelo autor, pugnando pela anulação da sentença, para realização de audiência de repactuação e limitação dos descontos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se é necessária a anulação da Sentença para realização de audiência de repactuação; e (ii) se é possível limitar os descontos em folha de pagamento do servidor militar federal ao percentual de 35% dos rendimentos líquidos. III. RAZÕES DE DECIDIR A anulação da Sentença para realização de audiência de repactuação não é necessária, pois o autor não apresentou proposta de plano de pagamento, condição indispensável para instauração do procedimento de repactuação de dívidas, conforme o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor. A limitação dos descontos em folha de pagamento de servidor militar federal não se submete ao percentual de 35% previsto para trabalhadores celetistas, pois a Medida Provisória 2.215-10/2001, artigo 14, parágrafo 3º, autoriza descontos até o limite de 70% do salário bruto do militar federal. O somatório dos descontos incidentes sobre a remuneração do autor não ultrapassa o limite legal, inexistindo violação ao direito alegado. IV. DISPOSITIVO E TESE: Apelação desprovida. Tese de julgamento: "1. Não é necessária a anulação da sentença para realização de audiência de repactuação quando o autor não apresenta proposta de plano de pagamento. 2. A…
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