Processo 0805138-73.2026.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0805138-73.2026.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Daniel de Lira Quirino - Agravado: Hipercard Banco Multiplo S/A - 'DECISÃO /MANDADO/OFÍCIO N. /2026 01. Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Daniel de Lira Quirino objetivando modificar a Decisão do Juízo da 13ª Vara Cível da Capital que determinou a discriminação dos montantes da execução, para fins de expedição de alvará, individualizando os valores devidos ao autor e ao advogado, advertindo-se que, caso requeira o destaque de honorários contratuais, deverá ser acostado aos autos o respectivo instrumento de contrato. 02. Em suas razões, o agravante alegou em síntese, que: (i) a procuradora constituída nos autos detém poderes expressos para receber e dar quitação, o que tornaria desnecessária a individualização dos valores e a apresentação do contrato; (ii) a exigência configuraria indevida intervenção na relação privada entre cliente e advogada; e (iii) a determinação teria caráter protelatório, impondo ônus desnecessário à parte. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo à decisão agravada. 03. Ao final, requereu a concessão de efeito suspensivo, e, no mérito a reforma do ato judicial impugnado. 04. É, em síntese, o relatório. 05. Inicialmente, vale registrar que o caso em tela não se enquadra nas hipóteses de aplicação do art. 932, incisos III e IV, do Código de Processo Civil/2015, porém, a contrario senso, verifica-se que a situação posta gera o atendimento ao exigido no art. 1.015 do referido diploma legal. 06. Observa-se, em cognição rasa, que o presente recurso foi manejado tempestivamente, munido de todos os documentos necessários. 07. Feitas estas considerações preliminares, passa-se a analisar a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso em tela, ou de deferir antecipadamente a pretensão recursal, nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. 08. Neste momento, entendo importante delimitar os contornos deste recurso, o qual visa modificar Decisão do primeiro grau de jurisdição que determinou que fosse apresentada a discriminação dos montantes da execução, para fins de expedição de alvará, individualizando os valores devidos ao autor e ao advogado, advertindo-se que, caso requeira o destaque de honorários contratuais, deverá ser acostado aos autos o respectivo instrumento de contrato. 09. Como visto, para ver modificado o ato judicial, que a procuração tem poderes expressos para receber e dar quitação, tornando desnecessária a individualização dos valores e a juntada do contrato; que a exigência configura intervenção judicial indevida na relação privada entre cliente e advogado; e que a determinação ostenta caráter protelatório, impondo ônus necessários à parte. 10. Pois bem, para o deslinde da controvérsia valho-me do que prescreve o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), que condiciona o destaque dos honorários contratuais em execução à prévia juntada do respectivo contrato aos autos, antes da expedição do mandado de levantamento ou alvará, senão vejamos: "Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.