Processo 0805153-44.2022.4.05.8500
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805153-44.2022.4.05.8500 AUTOR: MARIA NEILDE FERREIRA BONFIM ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL SANTANA NEVES - SE9247 REU: MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO MARIA NEILDE FERREIRA BONFIM ajuizou Ação Ordinária contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pretendendo: 1. NO MÉRITO que seja reconhecido definitivamente por sentença, a declaração do direito da autora a ISENÇÃO do desconto do imposto de renda retido na fonte, dos últimos 5 anos (súmula 85 STJ), em razão da comprovada cardiopatia grave, bem como condene a requerida à restituição do indébito dos valores descontados indevidamente até a efetiva data de suspensão do desconto em parcelas vencidas e vincendas, com a devida correção monetária a ser calculada pela SELIC, nos termos do artigo 39, 8 4º, da Lei 9.250/95; 2. A citação das requeridas para audiência de conciliação; bem como para, querendo, no prazo legal apresentem sua contestação sob pena de revelia e confissão ficta; 3. A tramitação de urgência, face a autora ser idosa e PORTADORA DE DOENÇA GRAVE; 4. Seja a ação JULGADA TOTALMENTE PROCEDENTE para declarar a obrigação das Requeridas em NÃO MAIS DESCONTAR O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO DEMANDANTE, devendo a requerida, para tanto, oficiar a fonte pagadora para a cessação dos referidos descontos; Bem como seja a requerida condenada a restituir a autora os valores descontados indevidamente a título de imposto de renda retido na fonte, em parcelas vencidas e vincendas com a devida correção monetária a ser calculada pela SELIC, nos termos do artigo 39, 8 4º, da Lei 9.250/95. 5. O autor protesta pela produção de todas as provas admissíveis em direito, juntada de novos documentos, perícias de todo o gênero. Bem como pelo depoimento pessoal dos representantes legais das requeridas, sob pena de confissão ficta. E, ainda, oitiva testemunhal, laudos e perícias médicas que se fizerem necessárias, para todos os efeitos de direito; 6. A concessão do benefício da justiça gratuita a autora, tendo em vista que a mesmo não dispõe de condições financeiras para arcar com às custas processuais, sem que isso resulte em prejuízo próprio e de sua família; 7. E, finalmente, a condenação das Requeridas, ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto da causa, corrigidos monetariamente até o final da demanda. Em sua inicial, alegou: A autora é pensionista do exército Brasileiro, possui 87 (oitenta e sete) anos de idade, sendo diagnosticada, desde o ano de 2016 com cardiopatia grave, após ser acometida por dois infartos, sendo portadora de Ateromatose leve na coronária direita e na artéria circunflexa; possui lesão severa no início da descendente anterior com enchimento distal lento; foi também submetida a Angioplastia da artéria descendente com implante de "stent" farmacológico. A autora também é portadora, conforme pode-se verificar mediante laudo anexo, de espondiloartrose, e sofre diariamente com fortes dores incapacitantes na região da coluna, estando, atualmente, com sua locomoção totalmente comprometida. Observe-se, Excelência, que a autora sempre teve seu imposto de renda retido na fonte, e, atualmente sente muita dificuldade em arcar com altos custos das medicações para realizar o seu tratamento, pois é idosa, pensionista e boa parte parte de sua receita é para a compra de medicação e manutenção do lar. Conforme pode-se…
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