Processo 0805155-59.2025.8.14.0017
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0805155-59.2025.8.14.0017 AUTOR: DORIEL COELHO DE JESUS Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV, Julio de Castilho, 100, Centro, Navegantes, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90240-200 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por DORIEL COELHO DE JESUS, em face de BANCO AGIBANK S.A, qualificados nestes autos. 1- Recebo a petição inicial, por estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. 3-Designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC, para o dia 17/08/2026 às 09h:00min. 4- A audiência ocorrerá de forma presencial, nos termos da Resolução n° 21/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto fica autorizada a sua realização de FORMA HÍBRIDA (TELEPRESENCIAL), utilizando-se a plataforma do “Microsoft Teams”, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_NGVkZjdmMTktOWMyOC00MTdjLWI5N2ItMGVjODU5OWU3ZTAz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252254dc2d54-1f50-4b91-ac83-25dc397bbe6c%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f97d01e4-37a1-46d7-9d16-80cbaf1aa3be&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true 4.1- Os participantes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designados, com vídeo e áudio habilitados, portando documentos de identificação com foto para qualificação no início da assentada e, caso estejam acompanhadas de advogados, esses deverão apresentar suas carteiras da OAB. 4.2- O ato será gravado (áudio e vídeo) na plataforma “Microsoft Teams” e, portanto, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes. 4.3- Não dispondo as partes dos meios/recursos necessários para participar do ato, ou optando pela participação de forma presencial, poderão comparecer à sala de audiências desta vara no mesmo dia e hora acima agendados, devendo informar ao Juízo endereço eletrônico e número para contato telefônico, caso ainda não constem tais informações nos autos, no prazo de 02 (dois) dias. 4.4- Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível e Empresarial de Conceição do Araguaia/PA, por meio do e-mail: “1conceicaoaraguaia@tjpa.jus.br”. 4.5- As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 4.6- A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 5- Fica a parte autora intimada para a audiência via sistema e DJe (CPC, artigo 334, § 3º). 6- Cite-se/intime-se o(a) demandado(a) (preferencialmente via postal, caso residente nesta comarca, ou via Oficial de Justiça, caso o endereço não seja abrangido pelos serviços postais, exceto nos casos do art. 247 do CPC, em que deverá ser remetido o mandado de citação para a Central de Mandados correspondente ou deprecada, caso a parte resida em outro Estado), para comparecimento à audiência designada, ficando ciente de que, não comparecendo ao ato ou frustrada a conciliação, iniciará automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação…
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