Processo 0805164-63.2025.8.10.0039

TJMA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0805164-63.2025.8.10.0039
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Lago da Pedra
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Planalto, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: vara1_lped@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0805164-63.2025.8.10.0039 REQUERENTE: IZAEL PEREIRA OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO Advogado do(a) REQUERENTE: CLODONIL MONTEIRO PEREIRA - MA28990 SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação ordinária proposta por Izael Pereira Oliveira em face do Estado do Maranhão, na qual o autor, servidor público estadual ocupante do cargo de professor, requer o recálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), a fim de que incida não apenas sobre o vencimento básico, mas também sobre a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM). Alega que ingressou no serviço público em 10/04/2003 e que, com mais de 22 anos de serviço, percebe ATS no percentual de 20%. Sustenta que a Administração limita indevidamente a base de cálculo ao vencimento básico, excluindo a GAM. Afirma que a gratificação possui natureza remuneratória e integra sua remuneração, razão pela qual deve compor a base de cálculo do adicional. Requer a incorporação da GAM ao ATS e o pagamento das diferenças retroativas, respeitada a prescrição quinquenal, além das parcelas vincendas. Pleiteia, ainda, justiça gratuita. Citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação, na qual impugnou o benefício da justiça gratuita e suscitou inépcia da inicial e inadequação do rito. No mérito, defendeu que o ATS deve incidir exclusivamente sobre o vencimento básico, nos termos da legislação estadual, e que a GAM possui natureza transitória, não podendo integrar a base de cálculo da vantagem. Em réplica, o autor reiterou os argumentos iniciais e requereu o julgamento antecipado. Instadas a especificar provas, as partes manifestaram desinteresse na produção probatória. Vieram os autos conclusos para sentença. 2. Fundamentação 2.1. Da Gratuidade da Justiça O benefício da gratuidade da justiça já foi concedido à parte autora por meio da decisão. Cumpre ressaltar que, conforme o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural goza de presunção de veracidade. Não havendo nos autos elementos que infirmem tal presunção, a manutenção do benefício é medida que se impõe. 2.2. Do Julgamento Antecipado da Lide A presente causa comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. A matéria controvertida é eminentemente de direito, e os fatos relevantes para a solução da controvérsia encontram-se suficientemente demonstrados por meio da prova documental já acostada aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. 2.3. Do Mérito No mérito, a controvérsia central reside em determinar se a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), instituída pela Lei Estadual nº 9.860/2013, deve integrar a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), previsto no art. 94 da Lei Estadual nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). O autor sustenta que tal gratificação possui natureza de vencimento e, portanto, sua exclusão do cômputo do quinquênio importaria em violação ao direito adquirido e perdas salariais. Ao analisar o regramento legal do adicional por tempo de serviço no âmbito estadual, verifica-se que o legislador foi taxativo ao definir o parâmetro de sua incidência. O referido art. 94 da Lei nº 6.107/1994 estabelece expressamente que o adicional é devido à razão de 5% (cinco por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados