Processo 0805168-44.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0805168-44.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal CE
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0805168-44.2025.4.05.8100 AUTOR: FLAVIO CAETANO SOUZA DE VASCONCELOS, MARIA DAS GRACAS GIRAO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) AUTOR: KATHERINE DE AQUINO MENDES ALVES - CE48056 ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS LINS SOARES - CE39438 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por FLÁVIO CAETANO SOUZA DE VASCONCELOS e MARIA DAS GRAÇAS GIRÃO DE VASCONCELOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a revisão de contrato de financiamento imobiliário, com redução da taxa de juros remuneratórios, exclusão de encargos considerados abusivos, repetição dos valores supostamente pagos indevidamente, manutenção da posse do imóvel e suspensão de restrições creditícias decorrentes da execução contratual. A petição inicial foi instruída com cópia do contrato de financiamento habitacional firmado entre as partes e com demonstrativo de cálculo revisional elaborado a partir de parâmetros extraídos do Banco Central do Brasil. O contrato juntado pelos autores demonstra a celebração de financiamento imobiliário perante a Caixa Econômica Federal para aquisição de unidade residencial localizada no Condomínio Jardins das Violetas, em Fortaleza/CE, mediante concessão de crédito no valor de R$ 113.335,41, sob o Sistema Financeiro da Habitação - SFH, com utilização do Sistema de Amortização Constante - SAC, prazo de 258 meses e taxa efetiva de juros de 10,50% ao ano. O instrumento também registra encargo inicial composto por prestação, prêmio de seguro e taxa administrativa. Os autores narram que celebraram o contrato em outubro de 2011, recebendo financiamento no valor de R$ 113.335,41, a ser quitado em 258 parcelas mensais inicialmente fixadas em R$ 1.627,05. Alegam que a taxa de juros remuneratórios contratada, correspondente a 10,50% ao ano, seria abusiva por superar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações semelhantes à época da contratação, que, segundo sustentam, corresponderia a 8,83% ao ano. Afirmam que tal discrepância ocasionou desequilíbrio contratual, excessiva onerosidade e enriquecimento indevido da instituição financeira. Em reforço às suas alegações, os demandantes apresentaram cálculo revisional elaborado em documento identificado como "Cálculo Revisional BACEN", no qual se afirma que a aplicação da taxa média de mercado resultaria em prestação mensal de aproximadamente R$ 846,13, representando redução de 48% em relação à prestação contratada. O estudo compara a evolução do financiamento sob diferentes regimes de juros e conclui pela existência de cobrança excessiva decorrente da taxa efetivamente aplicada no contrato. Os autores sustentam ainda que o contrato contém cláusulas abusivas relacionadas à cobrança de seguros e encargos administrativos que teriam sido incorporados à operação sem informação clara e adequada. Alegam tratar-se de típica relação de consumo, submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, invocando a vulnerabilidade do consumidor diante da instituição financeira e a possibilidade de revisão judicial de cláusulas que imponham desvantagem exagerada. Defendem que o contrato possui natureza adesiva, sem efetiva possibilidade de negociação de suas cláusulas, e afirmam existir prática de anatocismo e desequilíbrio…

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