Processo 0805169-40.2025.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 5juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805169-40.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: A. M. FARMA MEDICAMENTOS EIRELI - EPP REU: ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança c/c danos Morais e Materiais ajuizada por A. M. FARMA MEDICAMENTOS EIRELI - EPP em face de ULTRAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. A tentativa de citação e intimação da parte ré por via postal (Aviso de Recebimento) restou frustrada, tendo o documento retornado com a informação "mudou-se", conforme verificado na Id. 94548329. Diante da impossibilidade de localização da requerida pelo endereço inicialmente fornecido, a parte autora apresentou manifestação sob o Id. 94365386, fornecendo o contato telefônico (86) 9519-2975 (representante legal JOSE ROBERTO RIBEIRO DA SILVA) e requerendo que a citação fosse realizada por meio do aplicativo WhatsApp, com fulcro no Provimento Conjunto no 127/2024 -PJPI/TJPI/SECPRE. Considerando os princípios da celeridade e informalidade que regem os Juizados Especiais (Lei no 9.099/95), bem como a necessidade de viabilizar a angularização processual após o insucesso da citação via postal, DEFIRO o pedido de citação da parte ré por meio do aplicativo WhatsApp, no número indicado na petição de Id. 94365386. Para o cumprimento da diligência, deverá a Secretaria obedecer rigorosamente ao que prevê o Provimento Conjunto no 127/2024 – PJPI/TJPI/SECPRE, observando as formalidades necessárias para a validade do ato por meio eletrônico. Diligencie a Secretaria para o cumprimento da medida, devendo certificar minuciosamente nos autos a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, com base nos critérios de ciência previstos nas normas vigentes. Frustrada a citação por WhatsApp, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o endereço atualizado da requerida para fins de citação, sob pena de extinção. Designe-se nova audiência e cumpra-se com as cautelas de praxe. Teresina - PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5o Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina - PI
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